07/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Nova Olinda do Norte deve tomar providências sobre aterro no município, sentencia juiz

Publicado em 15 de setembro, 2025

Nova Olinda do Norte deve tomar providências sobre aterro no município, sentencia juiz

O Município de Nova Olinda do Norte, a 138 quilômetros de Manaus, deverá tomar providências para regularizar a destinação de resíduos sólidos, conforme decisão judicial proferida pelo juiz Rosberg de Souza Crozara, na ação civil pública n.º 0000953-20.2020.8.04.6001, de autoria do Ministério Público do Amazonas, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 9/9/2025.

A ação foi ajuizada após o MP receber denúncias sobre o descarte irregular no município e haver tentado uma solução de forma direta com a Prefeitura, em 2020, sem sucesso. O processo traz imagens de descarte de lixo em área inapropriada, trazendo risco à saúde da população pelo risco de contaminação do lençol freático, e ao meio ambiente, por poluição ambiental.

Sentença

Conforme a sentença, o Município deve encerrar, de forma definitiva, o depósito irregular de resíduos sólidos no local atualmente utilizado, por ser inadequado, vedando-se o lançamento a céu aberto, e impedindo o acesso de terceiros e animais. Também deve implantar sistema de coleta seletiva e elaborar Plano de Recuperação da Área Degradada do atual lixão e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; e iniciar a construção de aterro sanitário, que deveria ter sido concluído em 31/12/2020, conforme o artigo 54 da lei n.º 12.305/2010, com redação dada pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (lei n.º 14.026/2020).

Determinações

O prazo é de 15 dias úteis para início do cumprimento das determinações, a contar da intimação. No caso de descumprimento, haverá multa diária e pessoal à atual gestora municipal de Nova Olinda do Norte, no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo das medidas de cunho criminal por eventual desobediência.

Órgãos como o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também serão intimados para que tomem providências no sentido de auxiliar, subsidiar e participar da consecução das medidas judiciais determinadas.

Acesse a decisão publicada no DJe e saiba mais:

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=4109&cdCaderno=3&nuSeqpagina=132

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