
Sindicato repudia desligamentos. (Foto: Reprodução)
O Itaú Unibanco demitiu cerca de mil funcionários nesta segunda-feira (8), segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. Os desligamentos ocorreram após o banco identificar incompatibilidades entre os registros de ponto e a atividade efetiva nos sistemas corporativos durante o home office.
Segundo a instituição financeira, os cortes resultam de uma “revisão criteriosa” de condutas no trabalho remoto. O Itaú afirma que identificou padrões de comportamento incompatíveis com os seus princípios de confiança, e que a medida visa preservar sua cultura interna.
Apesar disso, a decisão gerou forte reação por parte dos sindicatos. Em nota, a entidade representativa dos bancários classificou as demissões como “inaceitáveis” e criticou a ausência de diálogo prévio com a categoria. “Enquanto os trabalhadores são sacrificados, os acionistas seguem acumulando ganhos recordes”, afirmou o sindicato.
O Itaú utiliza ferramentas de telemetria para monitorar a atividade nos computadores dos funcionários. São analisados dados como quantidade de cliques, uso de memória, abertura de abas, inclusão de tarefas e criação de chamados. Quando esses dados não correspondem às horas registradas no ponto eletrônico, os funcionários são advertidos ou desligados.
Vários dos demitidos alegam que não foram informados previamente sobre os critérios utilizados e dizem que tinham bom desempenho e histórico positivo dentro do banco, incluindo promoções recentes.
O episódio levantou questionamentos jurídicos. Para o advogado trabalhista Ricardo Calcini, a jornada de trabalho não pode ser medida apenas pela atividade digital. “Cumprir jornada é estar à disposição do empregador. Se a medição é via telemetria, isso deve estar claro no contrato”, afirma.
Especialistas também alertam para os limites da fiscalização no home office. “O empregador não pode violar a intimidade do trabalhador, como monitorar com câmeras dentro de casa”, diz Larissa Salgado, do Silveiro Advogados.
Catharine Machado, sócia da MBW Advocacia, considera que a demissão por baixa produtividade pode ser legítima, desde que as métricas sejam lícitas, objetivas, transparentes e comunicadas previamente.
Com cerca de 100 mil funcionários, o Itaú mantém grande parte da força de trabalho em regime híbrido. Este caso pode abrir precedentes jurídicos importantes, segundo advogados, principalmente por envolver monitoramento digital e um volume elevado de desligamentos.
“Mandar embora sem justa causa é um direito do empregador, mas quando há demissão em massa com base em critérios subjetivos, pode haver alegação de abuso de direito, dano moral coletivo e assédio institucional”, avalia o advogado Sérgio Schwartsman.
O sindicato promete intensificar os protestos e ações legais. “Seguiremos cobrando responsabilidade social do banco e respeito aos trabalhadores”, conclui a entidade.
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