
Deputado e presidente da Aleam destaca legislação de sua autoria voltada à preservação de rios, florestas e ecossistemas, em alusão ao Dia da Amazônia. (Foto: Divulgação)
Às vésperas do Dia da Amazônia (5 de setembro), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destacou leis de sua autoria que buscam proteger os rios, as florestas e os ecossistemas do Estado.
“Muitas vezes, as pessoas imaginam que são necessários grandes feitos para preservar o meio ambiente. Mas mudanças simples, no cotidiano, já podem fazer a diferença. É preciso falar sempre da importância de se preservar nossa floresta, nossos rios e nossos ecossistemas, sem deixar de lado a sobrevivência do nosso povo”, afirmou.
Entre as legislações citadas está a Lei nº 5.854/2022, que institui a Campanha Permanente de Combate ao Desperdício de Água no Amazonas. Segundo o Instituto Trata Brasil, a Região Norte é a que mais desperdiça água no país, com índice de 46,94%.
Outra norma é a Lei nº 5.414/2021, que criou no calendário oficial do Estado a “Semana Lixo Zero”, realizada na última semana de outubro, para estimular a economia circular, solidária e a inclusão social.
Na mesma linha, a Lei nº 6.515/2023 instituiu o Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos, alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos, com foco na redução do volume destinado a aterros sanitários.
“Dar o encaminhamento correto ao lixo produzido pela população é um dos grandes desafios. Nossa lei tem o objetivo de incentivar boas práticas, apoiar a agricultura familiar e ampliar hortas comunitárias e escolares”, disse o parlamentar.
Também são de autoria de Cidade a Lei nº 5.809/2022, que regulamenta a destinação correta do óleo vegetal usado, e a Lei nº 4.990/2019, que declarou as cachoeiras e grutas de Presidente Figueiredo patrimônio histórico e cultural do Estado.
Roberto Cidade também assinou a Lei nº 6.528, que estabelece diretrizes para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas no Amazonas. A proposta busca reduzir a vulnerabilidade ambiental, social e econômica diante de cheias, vazantes e demais eventos extremos.
“Nosso intuito é reduzir os efeitos adversos das mudanças no clima, evitar perdas e danos e criar instrumentos que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos e produtivos em todo o Estado”, destacou.
A lei tem como base a Política Nacional sobre Mudança do Clima e prevê integração entre estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos municipal e estadual, com monitoramento e revisão a cada cinco anos.
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