19/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

STF invalida parte de lei do Amazonas sobre compensação pela exploração de petróleo

Publicado em 02 de setembro, 2025

STF invalida parte de lei do Amazonas sobre compensação pela exploração de petróleo

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de uma lei do Amazonas que trata da fiscalização, arrecadação e participações financeiras relativas à exploração de recursos minerais e hídricos, incluindo petróleo e gás natural, no território do estado. O entendimento é de que só a União pode legislar sobre as obrigações principais relacionadas ao tema.

A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 22/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5335. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 3.874/2013.

Obrigações principais

O relator, ministro Nunes Marques, explicou que, de acordo com a Constituição Federal, a União, os estados e os municípios têm competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Contudo, embora a Constituição Federal assegure aos estados os royalties decorrentes da participação no resultado da exploração desses recursos em seu território, a sistemática de definição, arrecadação e lançamento de compensações e participações financeiras deve ser disciplinada por lei federal.

Obrigações acessórias

Em relação às obrigações acessórias, Nunes Marques destacou que, em casos semelhantes, o Supremo julgou constitucionais leis locais que as regulam. Nesse sentido, votou pela validade das disposições da lei estadual que tratam da fiscalização das quota-partes repassadas pelas concessionárias exploradoras situadas no território do Amazonas.

Efeitos

Em razão do interesse público e da segurança jurídica, além do risco de impacto financeiro-orçamentário ao estado, a decisão terá efeitos a partir do julgamento. Ficam ressalvadas as ações ajuizadas individualmente até a publicação da ata do julgamento.

A decisão foi unânime.

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