03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Rede X deve fornecer dados de quem postou ofensas contra Marielle

Publicado em 02 de setembro, 2025

Por unanimidade, STF mantém prisão de suspeitos por morte de Marielle

Decisão da Justiça obriga informação sobre registros de IP de usuários. (Foto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio)

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a ordem que obriga a rede social X a fornecer os registros de IP [endereço de protocolo de internet] de usuários que repostaram publicações ofensivas e abusivas à memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A determinação deve ser cumprida em até 15 dias após a intimação da empresa, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A ação foi movida por familiares de Marielle, que pediram a exclusão de conteúdos manipulados e ofensivos à imagem da parlamentar e a entrega de dados de identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material. O colegiado, no entanto, acolheu parcialmente o recurso da plataforma, restringindo o alcance da sentença de primeira instância.

Os desembargadores entenderam que essa medida feria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, por envolver terceiros que não eram parte do processo. Assim, a obrigação ficou limitada ao fornecimento dos IPs apenas de quem republicou as postagens ilícitas.

As publicações traziam montagens com imagens falsas nas quais Marielle aparecia decapitada, ensanguentada e alvo de tiros, além de acusações difamatórias e discursos de ódio sobre sua trajetória política e sua vida pessoal.

A vereadora foi assassinada em 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, região central do Rio, junto com o motorista Anderson Gomes.

Agencia Brasil

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