14/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ipaam define regras para energia solar no Amazonas

Publicado em 28 de agosto, 2025

Ipaam define regras para energia solar no Amazonas

Normativa publicada no DOE-AM estabelece critérios para licenciamento ambiental de projetos de geração fotovoltaica no Estado. (Foto: Reprodução)

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou, no dia 20 de agosto, no Diário Oficial do Estado (DOE-AM), a Instrução Normativa nº 004/2025, que estabelece os critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de empreendimentos de energia solar fotovoltaica no Estado.

O objetivo da medida é padronizar procedimentos, dar mais segurança jurídica aos empreendedores e estimular a expansão da matriz renovável no Amazonas.

Avanço para o setor

Para o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a normativa representa um passo importante para o setor energético regional:

“O Amazonas tem enorme potencial para a geração de energia solar e precisava de um regramento específico que desse mais clareza e segurança tanto para os empreendedores quanto para o órgão ambiental. Com essa instrução normativa, garantimos processos mais ágeis e transparentes, sem abrir mão do cuidado com o meio ambiente”, afirmou.

Critérios por porte de empreendimento

A instrução contempla desde pequenos sistemas de micro e minigeração, instalados em coberturas ou no solo, até usinas de maior porte. Os critérios estabelecidos são:

Até 1 MW: enquadramento como Declaração de Inexigibilidade (DI), desde que fora de áreas sensíveis (APPs, Unidades de Conservação e terras indígenas).

Acima de 1 MW e até 3 MW: Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), mediante apresentação de Memorial Descritivo.

Entre 3 MW e 10 MW: exigência de Relatório Ambiental Simplificado (RAS).

Acima de 10 MW: obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima).

Em casos de supressão de vegetação, terraplenagem ou intervenção em APPs, será exigida licença ambiental, independentemente da potência instalada.

Regularização de projetos em operação

O normativo também prevê a regularização ambiental de empreendimentos já em funcionamento ou em fase de legalização, por meio de licenciamento corretivo, com apresentação de Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou RAS, conforme a etapa em que o projeto se encontra.

Sustentabilidade e desenvolvimento

A regra, em vigor desde a publicação no DOE-AM, integra o esforço do Governo do Amazonas para estimular fontes limpas de energia, conciliando desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

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