
Normativa publicada no DOE-AM estabelece critérios para licenciamento ambiental de projetos de geração fotovoltaica no Estado. (Foto: Reprodução)
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou, no dia 20 de agosto, no Diário Oficial do Estado (DOE-AM), a Instrução Normativa nº 004/2025, que estabelece os critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de empreendimentos de energia solar fotovoltaica no Estado.
O objetivo da medida é padronizar procedimentos, dar mais segurança jurídica aos empreendedores e estimular a expansão da matriz renovável no Amazonas.
Para o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a normativa representa um passo importante para o setor energético regional:
“O Amazonas tem enorme potencial para a geração de energia solar e precisava de um regramento específico que desse mais clareza e segurança tanto para os empreendedores quanto para o órgão ambiental. Com essa instrução normativa, garantimos processos mais ágeis e transparentes, sem abrir mão do cuidado com o meio ambiente”, afirmou.
A instrução contempla desde pequenos sistemas de micro e minigeração, instalados em coberturas ou no solo, até usinas de maior porte. Os critérios estabelecidos são:
Até 1 MW: enquadramento como Declaração de Inexigibilidade (DI), desde que fora de áreas sensíveis (APPs, Unidades de Conservação e terras indígenas).
Acima de 1 MW e até 3 MW: Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), mediante apresentação de Memorial Descritivo.
Entre 3 MW e 10 MW: exigência de Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Acima de 10 MW: obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima).
Em casos de supressão de vegetação, terraplenagem ou intervenção em APPs, será exigida licença ambiental, independentemente da potência instalada.
O normativo também prevê a regularização ambiental de empreendimentos já em funcionamento ou em fase de legalização, por meio de licenciamento corretivo, com apresentação de Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou RAS, conforme a etapa em que o projeto se encontra.
A regra, em vigor desde a publicação no DOE-AM, integra o esforço do Governo do Amazonas para estimular fontes limpas de energia, conciliando desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
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