
Tribunal reconhece dano moral e reforça direito à identidade de gênero, negando exigência de alteração no registro civil
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que uma universidade deve indenizar em R$ 10 mil uma estudante trans por não respeitar seu nome social. Apesar da solicitação formal da aluna, a instituição manteve o uso do nome de registro civil em listas de presença, registros acadêmicos e na plataforma virtual.
O relator do caso, desembargador Yedo Simões de Oliveira, destacou que a conduta da universidade contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o uso do nome social como um direito da personalidade e expressão da identidade de gênero, independentemente de alteração no registro civil.
A corte constatou que a exigência da instituição para que a estudante alterasse formalmente o documento civil configura discriminação e violação de direito personalíssimo, causando constrangimento e abalo psicológico.
A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância apenas para reduzir o valor da indenização e ajustar o início da incidência de juros e correção monetária, seguindo súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso reforça a obrigação das instituições de ensino de respeitar a identidade de gênero de seus alunos.
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