15/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Agentes do SUAS não realizam visitas domiciliares para negar benefícios sociais, esclarece MDS

Publicado em 09 de agosto, 2025

Foto: Divulgação

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) esclarece que o vídeo que circula nas redes sociais sobre o procedimento de visita a domicílio, cuja a avaliação determina se o benefício social será negado ou não ao cidadão, não é uma ação de agentes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ocorre por meio de outros órgãos e apenas quando o beneficiário aciona a justiça para ter acesso aos benefícios.

As visitas domiciliares realizadas pelos trabalhadores das unidades do SUAS têm como único objetivo a coleta de informações para o Cadastro Único, por meio da estratégia de Busca Ativa, que visa localizar e incluir todas as famílias de baixa renda no CadÚnico e atualizar os dados já cadastrados.

As estratégias seguem estritamente os princípios técnicos e éticos, pautadas no respeito aos direitos humanos e na proteção social. Não se trata de visitas de fiscalização, mas de um momento de diálogo com o cidadão, com o objetivo de reunir dados que qualificam o cadastro e possibilitam o acesso a benefícios e programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

No caso das pessoas que moram sozinhas (famílias unipessoais), conforme estabelece a Lei Federal nº 15.077 de 2024, o atendimento é realizado no domicílio por entrevistadores sociais, que registram a autodeclaração do morador sobre sua composição familiar e verificam, de forma objetiva e respeitosa, as condições gerais de moradia, sem qualquer inspeção de cômodos ou invasão de privacidade.

O MDS reforça que a coleta das informações é feita diretamente com a pessoa entrevistada, de maneira transparente, garantindo sigilo e preservando sua dignidade. Esses princípios são inegociáveis na condução da política de Assistência Social, do Cadastro Único e de seus programas vinculados.

Verifique a fonte

Além das punições legais, quem compartilha fake news pode enfrentar ações civis, como pagamento de indenizações por danos morais. É essencial verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las.

O Ministério orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.

Agência Gov

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.