
São José da Varginha (MG) e Guatapará (SP) realizam eleições suplementares neste domingo (3)
Dois municípios realizam eleições suplementares neste domingo (3): São José da Varginha (MG) e Guatapará (SP). Os novos pleitos, para eleger os novos prefeitos e vice-prefeitos das cidades, acontecem em razão do indeferimento das candidaturas dos eleitos nas Eleições 2024. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Nas eleições suplementares, a votação acontece da mesma forma que nos pleitos regulares. O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. Para votar, é necessário que o título esteja em situação regular.
Para a votação, a eleitora ou o eleitor pode apresentar:
Quem não puder votar ou deixar de comparecer à votação deve apresentar justificativa eleitoral no dia do pleito, pelo aplicativo e-Título, ou até o dia 5 de outubro, no próprio app, no Sistema Justifica, no site do TSE ou por meio de requerimento apresentado presencialmente na zona eleitoral.
As eleitoras e os eleitores de Guatapará vão escolher entre candidatos de quatro chapas:
O candidato mais votado em 2024, Ailton Aparecido da Silva, da Coligação Guatapará Unida, teve sua candidatura indeferida em abril deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por inelegibilidade reflexa. O Tribunal considerou o político inelegível por ser ele filho do ex-prefeito, que faleceu durante o curso do seu segundo mandato consecutivo.
Para o TSE, o intervalo de quatro meses entre o falecimento e as eleições seguintes configurou terceiro mandato, o que viola o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que visa impedir a continuidade de um mesmo grupo familiar no poder por mandatos consecutivos e garantir a alternância no Executivo.
Em São José da Varginha, as eleitoras e os eleitores vão escolher entre candidatos de três chapas:
O candidato ao cargo de prefeito mais votado em São José da Varginha em 2024, José Alves de Carvalho Neto, o Netinho (PP), teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TSE. O motivo foi o fato de ele ter condenação criminal transitada em julgado por tráfico de drogas, o que gerou a incidência do político na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 7, da Lei Complementar nº 64/1990.
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