18/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM suspende liminar que impedia atuação da PM na ‘Adega do Cego’; dono foi preso por atirar dentro do local

Publicado em 23 de julho, 2025

TJAM suspende liminar que impedia atuação da PM na ‘Adega do Cego’; dono foi preso por atirar dentro do local

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, suspendeu a decisão proferida pelo Juízo Plantonista de 1.º Grau e autorizou a retomada da atuação da Polícia Militar nas imediações de estabelecimento comercial conhecido como “Adega do Cego”, localizado na avenida Alphaville, zona Norte de Manaus.

A decisão concedida anteriormente pela 1.ª Instância havia determinado que a polícia se abstivesse de praticar atos de interdição ou de impedimento ao funcionamento do local.

“Não se trata de impedir o livre exercício da atividade econômica, mas de assegurar que tal exercício ocorra dentro dos limites da lei e sem prejuízo à segurança e ao sossego da coletividade. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é manifesto, pois a manutenção da liminar representa um risco contínuo à comunidade local, que fica exposta à desordem e à violência”, observou o desembargador em trecho da decisão, no processo n.º 0013602-62.2025.8.04.9001.

O local é uma adega que funciona de forma irregular, levando caos ao trânsito em razão de não ter espaço adequado para realizar eventos e muito menos os famosos paredões de som. São estabelecimentos que visam a venda de álcool, mas que acabam também atraindo outras situações, como tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, a presença de menores consumindo álcool, entre outros.

Ação

O Estado, autor da ação, alegou que a manutenção da liminar causava “grave lesão à ordem e à segurança públicas”, argumentando, ainda, que a decisão impedia a Polícia Militar de exercer sua função constitucional de preservação da ordem pública “em uma área que se tornou notória por diversas ilegalidades, tais como perturbação do sossego, obstrução de vias, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo”, conforme os autos.

Documentos anexados nos autos, incluindo o alvará de funcionamento do estabelecimento e registros de ocorrências policiais, reforçaram o argumento de perturbação da ordem pública. “O próprio alvará de funcionamento do estabelecimento, juntado aos autos, proíbe o uso de som amplificado. No entanto, o que se verifica é a promoção de eventos com grande público e som em alto volume, com obstrução de vias públicas, em claro desrespeito aos limites da licença concedida”, pontuou o desembargador.

Gravidade

O presidente também destacou a gravidade da situação ao citar as ocorrências criminais na área, incluindo situações envolvendo arma de fogo. “Tal fato, por si só, já evidencia a gravidade da situação e a necessidade de atuação ostensiva da polícia para garantir a segurança dos cidadãos”, afirmou Jomar Fernandes.

Com a decisão, os efeitos da liminar concedida anteriormente foram suspensos até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

Prisão

Em março passado, uma equipe da PM foi acionada por vizinhos do bar, após disparos de arma de fogo vindos do interior do estabelecimento. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o proprietário do bar, portando uma pistola G2C com quatro munições, sendo uma deflagrada.

Diante dos fatos, o homem foi detido e encaminhado ao 14º Distrito Intergrado de Polícia (DIP) onde foi autuado porte ilegal de arma.

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