
Lábrea abre inscrição para atuação de advogados em processos da Justiça gratuita
A Vara Única da Comarca de Lábrea (AM), publicou o Edital n.º 001/2025 com finalidade de credenciamento de advogados dativos (pessoa física) para atuação em processos de beneficiários da Justiça gratuita, quando não houver atuação da Defensoria Pública.
Os inscritos atuarão como dativos, por nomeação judicial com direito a honorários pagos pelo Estado, conforme tabela do “Anexo III da Resolução n.º 05/2022-TJAM”. A publicação está no Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo, p. 18 – Edição 4059, p. 18.
Inscrições
As inscrições dos profissionais interessados poderão ser feitas Google Forms no link abaixo. Os documentos/informações exigidos, são nome completo e OAB; CPF; endereço profissional; contato (telefone e e-mail); área de atuação (cível, família, criminal, execução penal ou todas; modalidade de trabalho (remoto, presencial ou ambos); observações adicionais; declaração de que atuará como dativo sem receber remuneração da parte assistida. O advogado é responsável pela veracidade dos dados fornecidos.
Conforme o edital, a indicação do advogado para nomeação será realizada na ordem crescente de cadastramento, de acordo com a data mais antiga de determinação da indicação, de forma a preservar a impessoalidade da nomeação ocorre após as seguintes situações: decurso do prazo para constituição de defensor pela parte; falta de manifestação da Defensoria Pública; pode ser nomeado antes desses prazos em situações urgentes ou que exijam presencialidade.
Nomeação
A nomeação pode ser para ato específico; para todo o processo ou para mais de um processo no mesmo dia, com compensação futura no cadastro.
DJe:
Edital Lábrea: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=4059&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1
Link de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSegdHeBw3hneddcfpiqy541plOHcmUthu_s_OrPwhiQAIxNtQ/viewform?usp=dialog
Resolução n.º 05/2022:
https://www.tjam.jus.br/joomlatools-files/fileman-attachments/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n.%C2%BA%2005-2022%20-%20Advogados%20dativos%20-%20REPUBLICADA.pdf
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