
Foto: Divulgação /PC-AM
Neste sábado (28/06), a 80ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Beruri (a 173 quilômetros de Manaus), com o apoio da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), cumpriu um mandado de prisão preventiva de um indígena de 62 anos, pelo crime de estupro de vulnerável, em uma aldeia localizada na zona rural do município.
Segundo a delegada Rosane Ferreira, da 80ª DIP, a denúncia foi realizada de forma anônima por uma pessoa que relatou ter observado que, há aproximadamente dois anos, uma adolescente indígena vinha apresentando problemas psicológicos como insônia, isolamento e tentativas de tirar a própria vida. E que, em razão de não ter observado melhora no quadro, mesmo após acompanhamento médico, a questionou se algo estava acontecendo.
“A adolescente, que hoje tem 14 anos, relatou que aos 11 anos foi abusada sexualmente por um vizinho da aldeia e que o fato teria acontecido à noite, nos fundos de uma igreja. Ela saiu do local por estar se sentindo mal e então ele a abordou por trás, levou-a ao chão, rasgou o vestido que ela usava e consumou o abuso”, explicou a delegada.
Conforme a autoridade policial, a jovem afirmou que guardava até hoje a roupa rasgada por ele e que, após esse fato, evitava sair sozinha e frequentar a igreja. Mesmo assim, ele passou a assediá-la quando a via, mandando beijos e fazendo gestos.
“Ela relatou também que uma outra adolescente contou às lideranças da aldeia que havia sido abusada por ele, mas não acreditaram. Então, ela deixou a comunidade. Em razão disso e do receio da família sofrer represálias na aldeia, a adolescente permaneceu em silêncio, mas vinha apresentando problemas psicológicos”, relatou Rosane Ferreira.
Após a escuta da adolescente e ante a necessidade de assegurar a integridade física e psicológica da vítima e evitar interferência na investigação, dada a influência exercida pelo suspeito na comunidade indígena em questão, foi representada à Justiça pela prisão preventiva, que foi deferida e cumprida.
Ele responderá por estupro de vulnerável, passará por audiência de custódia e ficará à disposição do Poder Judiciário.
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