Amazonas endurece regras para uso de som automotivo em locais públicos

Amazonas endurece regras para uso de som automotivo em locais públicos

A medida tem como objetivo combater a poluição sonora e garantir o sossego da população (Foto: Divulgação)

O Governo do Amazonas publicou, no dia 17 de junho de 2025, o Decreto nº 51.911, que regulamenta a Lei nº 5.073/2020 e estabelece regras mais rígidas para o uso de equipamentos de som automotivo em vias, praças, avenidas e demais logradouros públicos em todo o estado. A medida tem como objetivo combater a poluição sonora e garantir o sossego da população.

De acordo com o novo decreto, o funcionamento de som automotivo e de dispositivos sonoros similares está proibido em espaços públicos, conforme definido na lei estadual. A fiscalização será feita por órgãos como a Polícia Militar, Polícia Civil, Detran-AM e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Além disso, qualquer cidadão poderá denunciar infrações cometidas.

As denúncias devem ser registradas por Boletim de Ocorrência (presencial ou eletrônico) na Delegacia Interativa do Estado e precisam ser acompanhadas de provas, como fotos ou vídeos, que permitam identificar o veículo, o volume do som ou eventuais irregularidades nas placas. A Polícia Civil será responsável por analisar e apurar os casos, podendo aplicar sanções previstas em lei.

Penalidades

O decreto estabelece uma escala gradativa de punições:

  • Advertência formal no primeiro registro de infração;
  • Multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, de acordo com a gravidade da ocorrência.

O valor das multas será revertido ao Fundo Estadual para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades da Polícia Civil (FUNEPCAM).

Nos casos em que houver instalação ilegal dos equipamentos ou desobediência à ordem de redução do volume, os órgãos fiscalizadores poderão apreender o veículo e os equipamentos de som. Se o equipamento apreendido não for retirado em até 30 dias, ele será destinado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza para uso adequado.

Direito à defesa

Quando constatada a infração, será lavrado um Auto de Infração, contendo as informações detalhadas do caso. O proprietário ou condutor será notificado e terá 15 dias para apresentar defesa junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Detran-AM. O agente responsável pela autuação não poderá participar do julgamento do recurso.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o compromisso do Governo do Amazonas com a ordem pública, o bem-estar social e o respeito à legislação ambiental e urbana.

DECRETO Nº 51.911, DE 17 DE JUNHO DE 2025

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