
Inmetro reafirma cuidados e regras essenciais para usar GNV como combustível
O Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos (Sidirepa) afirma que 60% dos carros que circulam com Gás Natural Veicular (GNV) nas ruas apresentam algum tipo de irregularidade, como vistoria vencida ou problemas na documentação. No último dia 7, uma explosão causou a morte de duas pessoas em um posto de combustíveis no Centro do Rio de Janeiro.
O acidente aconteceu durante o abastecimento em um posto na Praça da Cruz Vermelha. As vítimas são o motorista, que tinha 64 anos, e um frentista, de 61. A Polícia Civil investiga as causas da explosão.
Diante do aumento do número de acidentes com GNV, o Inmetro reforça a importância de cumprir todas as medidas de segurança conforme a regulamentação para o gás natural veicular desde a instalação do sistema até o momento do abastecimento.
Hoje, no programa “É de Casa”, da rede Globo, o chefe da Divisão de Regulamentação e Qualidade Regulatória do Inmetro, Hércules Antônio da Silva Souza, lembrou que sobre o uso do GNV como combustível é preciso seguir recomendações obrigatórias, como fazer a instalação em oficina credenciada, fazer a inspeção anual e a requalificação do cilindro a cada 5 anos.
“Evidentemente, você não comprar cilindro pirata, não usar o cilindro rosa que está proibido desde 2006. Ao abastecer o veículo, sim, você tem que sair do carro, tem que manter a distância, não fumar e nem usar celular”, explicou Hércules.

1) Cuidados com a instalação
A listagem dos componentes certificados pode ser acessada no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp
2) De olho na manutenção
Realize manutenção preventiva e/ou corretiva dos sistemas de GNV e dos veículos em que se encontram instalados, por Instaladores Registrados (obrigatório para o sistema GNV) ou pessoas/empresas capacitadas.
3) Cuidados no abastecimento
A instalação do kit GNV é considerada como modificação de características originais do veículo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os órgãos delegados do Inmetro nos Estados (os Ipem – Institutos de Pesos e Medidas) fiscalizam os organismos de inspeção acreditados e as instaladoras registradas. O Inmetro não realiza fiscalização viária, sendo essa uma atribuição dos órgãos de trânsito.
O Inmetro também está sempre aberto ao diálogo e cooperação com outros órgãos e instituições cujas atribuições tangenciam a segurança viária e o uso do GNV, para aprimorar os sistemas de acompanhamento e segurança, conforme as diretrizes estabelecidas no seu modelo regulatório.
Por fim, reforçamos que toda a cadeia está devidamente regulamentada, com amplo conjunto de regras para várias etapas do processo, e o consumidor deve atender a esses dispositivos, para ter garantia de segurança.
a) deixar de realizar a inspeção de segurança veicular inicial nos OIA/ITL e de receber/manter o Selo Gás Natural Veicular do Inmetro;
b) deixar de receber/manter o Atestado da Qualidade do Instalador Registrado e as notas fiscais (serviço/produto);
c) abastecer os veículos em postos de revenda de GNV não autorizados pela ANP; e
d) abastecer os veículos em postos de revenda com pressão de GNV acima do valor especificado pela ANP (220 bar).
O que é indicado como cuidados pós instalação
a) realizar as inspeções de segurança veicular periódicas nos OIA/ITL e receber/manter o Selo Gás Natural Veicular do Inmetro;
b) realizar substituições de componentes e manutenções preventivas e corretivas dos sistemas de GNV somente em instaladores registrados pelo Inmetro;
c) observar possíveis vazamentos de GNV (odor e/ou auditivo);
d) manter o Selo Gás Natural Veicular do Inmetro, devidamente vigente;
e) não utilizar a capacidade abaixo da mínima de reserva de combustível líquido recomendada pelos fabricantes dos veículos;
f) realizar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos; e
g) realizar as requalificações periódicas dos cilindros para armazenamento de GNV.
A lista completa dos Organismos de Inspeção Acreditados pelo Inmetro pode ser encontrada no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp.
A lista das requalificadoras registradas pelo Inmetro pode ser encontrada no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/servicos/busca.asp.
Acidentes de consumo devem ser registrados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac): www.gov.br/inmetro/sinmac