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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afastou mais uma tentativa do procurador federal Fernando Merloto de paralisar as operações da Eneva no Campo Azulão, no interior do Amazonas. A decisão, assinada no dia 6 de junho, reforça a legalidade das atividades da empresa e descarta, mais uma vez, os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), que insiste em movimentos já rejeitados anteriormente pelo mesmo tribunal.
A nova decisão foi tomada no processo 1019790-79.2023.4.01.0000.
Após dois anos de tentativas, o MPF havia conseguido convencer a juíza do caso a suspender as atividades dos clusters e poços da Eneva na área supostamente sobreposta a comunidade indígena Gavião Real. A decisão, de 22 de maio de 2025, foi assinada pela juíza titular da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.
Agora, diante da ausência de fatos comprovados, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu afastar a tentativa do procurador Fernando Merloto de paralisar as atividades da Eneva no Campo Azulão.
O pedido do MPF buscava suspender as atividades da Eneva na região, alegando riscos ambientais e impactos a comunidades indígenas, sem apresentar comprovações técnicas. Em sua decisão, a Justiça considerou que:
• A Eneva possui todas as licenças legais emitidas por órgãos competentes (Ipaam, Ibama, Funai etc.);
• A empresa atua dentro da legalidade e com transparência;
• A paralisação poderia causar um apagão em Roraima a partir de outubro de 2025, já que o Campo Azulão é responsável por 80% da energia do estado;
• Além disso, o bloqueio atrasaria a entrada em operação de usinas essenciais para a região Norte e para o Sistema Interligado Nacional, resultando em prejuízos sociais, ambientais e econômicos.
A Justiça também afirmou que não há qualquer dano comprovado a comunidades indígenas, e que o pedido do procurador se baseia apenas em documentos unilaterais e ideológicos.
Autores da ação
Os autores da ação civil pública, oficialmente, foram o cacique Jonas Mura, depois substituído pela Associação dos Povos Indígenas do Rio Aneba (Apira) e a Associação de Silves pela Preservação Ambiental e Cultural (Aspac). No entanto, fontes locais levantam dúvidas sobre a transparência financeira da Aspac, que acumularia dívidas superiores a R$ 400 mil em impostos. Há ainda críticas relacionadas à falta de prestação de contas e à inexistência de atividades efetivas da entidade no município de Silves.
A Aspac também é acusada de representar interesses indígenas em áreas onde, segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), não existem terras indígenas oficialmente reconhecidas, como é o caso dos municípios de Silves e Itapiranga.
Mesmo sem apresentar provas concretas que sustentassem o requerimento, o mentor do pedido de paralisação foi o procurador federal Fernando Merloto Soave. Em sua petição, ele chegou a desacreditar o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e sua licença ambiental, além de atacar o próprio órgão de proteção indígena, acusando a Funai de omissão por não suspender o empreendimento do Complexo Azulão, em Silves e Itapiranga.
Fernando Merloto já foi protagonista de episódios polêmicos, como o caso ocorrido em 2024, quando tentou induzir a Funai a emitir uma portaria de restrição de uso, sem respaldo técnico ou jurídico. Trata-se do mesmo procurador envolvido no escândalo conhecido como “Funai-Jato”, uma referência às práticas da operação Lava Jato, em que promotores de Curitiba agiam em conluio com órgãos da Justiça para forjar provas contra autoridades e empresários. No caso amazonense, o procurador solicitava e tentou influenciar a Funai a emitir laudos periciais, visando incluir forçadamente a área da Eneva como “sensível” ou “restrita”.
Preocupações com a imparcialidade
Diversas reportagens nos últimos anos apontaram possíveis tentativas de articulações entre membros do MPF e setores da Funai com o objetivo de barrar os empreendimentos da Eneva, levantando preocupações legítimas sobre a imparcialidade e a transparência dos processos.
No fim de 2024, uma fotografia utilizada no processo com a suposta prova da presença de um indígena isolado passou por perícia e foi classificada como inautêntica, com fortes indícios de montagem e manipulação digital. Além disso, os documentos anexados ao processo indicam que as expedições que deram origem a tais “indícios” foram compostas exclusivamente por integrantes de entidades que têm o perfil de se opor abertamente às atividades de petróleo e gás no Amazonas comprometendo a transparência e a imparcialidade dos processos que impactam diretamente a vida de milhares de famílias da região.
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