
Foto: Clóvis Miranda/Semcom
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), da 4ª Vara da Fazenda Pública, relacionada ao funcionamento irregular de postos de combustíveis no município pela falta do Habite-se/Habitabilidade, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), começou, nesta segunda-feira, 9/6, ações de interdição em imóveis em situação irregular.
Dois postos de combustível foram interditados hoje, localizados no Tarumã e no São Raimundo, na zona Oeste. Com a interdição, os imóveis devem permanecer sem funcionamento, até regularização das pendências junto ao licenciamento urbano da capital. Os imóveis foram notificados previamente e, inclusive, assinaram com o Implurb um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), desde 2021, não tendo atendido à regularização necessária para sanar as irregularidades.
“A ação de interdição se deu em fase de uma decisão judicial que determina que o Implurb faça as ações de obrigação de fazer relacionadas ao Plano Diretor, com a interdição dos postos que não têm as devidas licenças, incluindo o Habite-se. São processos decorridos há bastante tempo, sem o cumprimento do TAC. O Implurb foi sentenciado a tomar providências, adotando as medidas necessárias e as determinações legais”, explicou o vice-presidente do instituto, Antônio Peixoto.
Sentença
A 4ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, procedendo a fiscalização nos postos de combustíveis da cidade, “efetuando-se a interdição e suspensão de atividades dos que não apresentarem o Habite-se e licenças de funcionamento”.
Na decisão, o magistrado diz ainda que quando necessário deverão ser aplicadas, para cessar as irregularidades, “a interdição e a suspensão de atividades do estabelecimento irregular, bem como o embargo e posterior demolição administrativa de obras de reforma ou nova construção de postos de combustíveis irregulares ou clandestinos, com a recuperação urbanística da área em questão”.
Lei em vigor
O objetivo é para que regularizem pendências relativas à documentação exigida pela legislação urbana em vigor, o Plano Diretor de Manaus, sob pena de multa, interdição e outros atos administrativos e de polícia do poder público, listados na sentença.
Quem estiver em situação pendente com o Habite-se deve buscar seu processo de regularização, bem como entrar em contato pelo e-mail da Procuradoria Jurídica (Projur), no [email protected].
Entre os documentos que precisam ser apresentados, em caso de não ter Habite-se, estão alvará de funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças (Semef), licença ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), autorização de autoridade de trânsito e Auto de Vistoria (AVCB) do Corpo de Bombeiros, e demais licenças segundo termos da sentença proferida e conforme legislação urbana vigente.
A ação
A ação civil pública prevê a interdição e suspensão de atividades dos postos que não apresentassem os documentos citados. Desde a sentença, o órgão está cumprindo diversas fases de notificação dos endereços citados no processo judicial.
O programa de Regularização de Postos foi retomado em nova etapa. A ordem judicial vem sendo cumprida e os notificados que não apresentarem a documentação exigida estão sujeitos à interdição ou suspensão de atividades.
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