16/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Condomínios devem fazer adequações ao sistema de tratamento de esgoto, decide Justiça do AM

Publicado em 02 de junho, 2025

Condomínios devem fazer adequações ao sistema de tratamento de esgoto, decide Justiça do AM

A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus condenou dois condomínios da cidade a adequarem o sistema de tratamento de esgoto de seus empreendimentos ao que prevê a Lei n.º 1.192/2007 (Pró-águas), determinando que apresentem Licença de Operação válida para funcionamento da Estação de Tratamento de Efluentes no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, limitada a 10 dias-multa.

As decisões foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico de 15/05/2025 e proferidas em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Amazonas, a partir de informações e autos de infração emitidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), devido a problemas estruturais e funcionais, e ao licenciamento ambiental.

Condomínios

Os condomínios também foram condenados a pagar, cada um, o valor de R$ 30 mil por danos morais coletivos, a serem destinados a projetos ambientais, definidos em fase de cumprimento de sentença, com a participação e fiscalização do membro do MP.

“No presente caso, afetada a coletividade e comprovada a relação entre a poluição e o poluidor, patente é o reconhecimento do dano moral coletivo no presente caso”, afirma o juiz Moacir Pereira Batista nas decisões, considerando graves os danos ambientais, que colocam em risco sanitário toda a população local.

Magistrado

Nas sentenças, proferidas nos processos n.º 0909742-96.2024.8.04.0001 e 0938569-54.2023.8.04.0001, o magistrado cita várias leis, entre as quais a de n.º 3.785/2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado Amazonas, e jurisprudência sobre o tema, destacando a obrigação de preservação dos recursos hídricos e da realização do tratamento de efluentes nos empreendimentos.

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