10/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mulher vai à Justiça após constrangimento por licença-maternidade de bebê reborn

Publicado em 29 de maio, 2025

Mulher vai à Justiça após constrangimento por licença-maternidade de bebê reborn

Uma mulher entrou com um ação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador (BA), após ser constrangida no ambiente de trabalho por pedir licença-maternidade para cuidar de uma bebê reborn. A petição inicial cita que a empresa onde a denunciante trabalhava como recepcionista negou o pedido e passou a constranger a funcionária diante de colegas, dizendo que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

“Reclamante constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn, bebê que chama-se Olívia de Campos Leite, embora não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”, diz a peça inicial do processo.

Bebês reborn são bonecos realistas que têm viralizado nas redes sociais, onde pessoas compartilham rotinas de cuidados como se eles fossem crianças.

Abalo psíquico

A ação também cita que a mulher sofreu “abalo psíquico profundo ao ter sua maternidade deslegitimada”. Por isso, a denunciante pedia R$ 10 mil em indenização por danos morais, além do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a liberação do FGTS, da multa de 40% e das guias para habilitação no seguro-desemprego.

O processo foi protocolado neste mês e as partes tinham uma audiência marcada pelo Tribunal para julho. No entanto, após a repercussão do caso, a defesa da mulher decidiu retirar a ação. Segundo a advogada, a medida ocorreu após a defesa e a denunciante receberem “mensagens de ódio e ameaças”.

Justiça

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) informou que o requerimento de desistência é submetido ao juiz, que poderá homologar e extinguir o processo. “Pelo pouco tempo, tudo indica que não houve contestação. Então, não precisará de concordância da parte reclamada para acontecer essa extinção”, diz o Tribunal, em nota enviada ao Correio.

“Sobre o custo, o juiz irá decidir. Se houve pedido de justiça gratuita e se esse pedido for concedido pelo juiz, as custas serão dispensadas. Caso contrário, ou seja, caso o juiz entenda por indeferir o benefício da justiça gratuita, então haverá condenação em custas processuais”, acrescentou o TRT5.

O que diz a lei?

Ao Correio, a advogada trabalhista Érika de Mello explica que a legislação que trata da licença-maternidade prevê a concessão do direito após o parto ou aborto espontâneo, assim como à pessoa (independentemente do gênero) adotante ou que obtiver a guarda judicial de criança para fins de adoção.

“O objetivo da legislação é muito claro no sentido de assegurar os cuidados essenciais e a fase de estabelecimento e estabilização inicial do vínculo que se forma nessa nova relação biológica ou afetiva envolvendo um ser humano total ou parcialmente dependente de outro ser humano. E nesse ponto surge o primeiro fator essencial, uma relação entre seres humanos, pois a parentalidade, seja biológica ou socioafetiva, tem como característica básica o estabelecimento do vínculo de reciprocidade, inexistente na relação entre um ser humano e um objeto ou bem inanimado como no caso do boneco reborn”, cita a advogada.

Fenômenos sociais

“Seria o mesmo que reconhecermos a parentalidade daqueles que se intitulam mãe e pai de planta, pois esses são fenômenos sociais de formação de afetividade, mas isso não equipara o objeto ou bem como o qual o ser humano estabelece um vínculo emocional a um ser humano, sujeito de direitos e obrigações nos termos da legislação vigente. Assim, não existe respaldo jurídico para a concessão da licença-maternidade nesse cenário”, acrescenta Érika.

No entanto, a advogada ressalta que a exposição, a permissividade de que o indivíduo envolvido nessa situação seja discriminado ou vire alvo de piadas e assédio no ambiente de trabalho pode gerar dano e o direito à indenização.

“Ignorar ou ridicularizar manifestações emocionais fora do padrão tradicional, mesmo que incomuns, pode implicar não só em impactos reputacionais, mas também em responsabilidades por danos morais, reforçando a importância de abordagens humanizadas e éticas nas relações de trabalho”, frisa Érika.

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