03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM obtém liminar na Justiça para remover vídeo com agressão envolvendo adolescentes

Publicado em 23 de maio, 2025

MPAM obtém liminar na Justiça para remover vídeo com agressão envolvendo adolescentes

Após a divulgação indevida de um vídeo com agressão envolvendo dois adolescentes em Nhamundá, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça do município, acionou a Justiça e obteve decisão liminar favorável determinando a imediata remoção da mídia de todas as redes sociais.

O registro foi compartilhado por dois portais de notícias e uma emissora de televisão, além de, posteriormente, ter sido impulsionado via redes sociais, sem o devido tratamento de imagem que dificultasse a identificação dos envolvidos.

Na argumentação, o MP afirma que a permanência do vídeo em questão nas redes sociais e portais de notícias, e a possibilidade de novas exibições na TV aberta perpetuam e multiplicam os danos à imagem, à honra e, fundamentalmente, ao estado psíquico e ao desenvolvimento saudável dos adolescentes.

Promotoria

Para a promotora de Justiça Ana Carolina Arruda Vasconcelos, é evidente que, a cada nova visualização, compartilhamento ou comentário, existe a possibilidade de renovação da violação aos direitos dos adolescentes envolvidos e uma potencial revitimização.

“Não há dúvidas de que a exposição vexatória na internet, especialmente durante a adolescência — fase crucial de formação da personalidade — pode causar danos psicológicos graves. O ‘efeito viral’ das redes sociais torna praticamente impossível o controle posterior do conteúdo, podendo perpetuar o dano indefinidamente”, comentou a promotora, em um trecho do pedido.

Remoção das redes sociais

Na decisão, a Justiça determinou, no prazo máximo de 72 horas, a remoção de todas as publicações que contenham a agressão das redes sociais, a suspensão das páginas de notícias que publicaram o conteúdo até o cumprimento da ordem e a concessão de informações sobre os dados de cadastro dos usuários que publicaram inicialmente o conteúdo. Ainda segundo a liminar, a emissora de televisão tem a obrigação de emitir nota de retratação e esclarecimento sobre a ilegalidade na violação do direito de imagem dos adolescentes.

Em caso de descumprimento, o juiz fixou uma multa diária no valor de R$ 20 mil — até o limite de R$ 200 mil. A ação judicial segue em segredo de Justiça, considerando que as informações são sensíveis e permitem a identificação dos jovens, além da necessidade de preservar as evidências que possibilitam a replicação do objeto da ação.

ECA

A medida é fundamentada nos artigos 17, 18 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a preservação da imagem, privacidade, honra e dignidade de crianças e adolescentes, configurando-se como ilicitude a divulgação e a disponibilização de acesso a imagens que permitam a clara identificação de adolescentes em situação vexatória e de conflito.

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