14/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Operação desmantela garimpo ilegal para proteger terra indígena Yanomami

Publicado em 21 de maio, 2025

Operação desmantela garimpo ilegal para proteger terra indígena Yanomami

O Comando Conjunto CATRIMANI II desmobilizou um garimpo ilegal na terra indígena Yanomami (TIY), em Roraima, no último dia 14. A ação repressiva foi realizada pelas Forças Armadas, sob a coordenação da Casa de Governo.

A missão, conduzida por meios terrestres e aéreos, contou com o emprego da aeronave H-60 Black Hawk, da Força Aérea Brasileira (FAB), e um efetivo de 12 militares do Exército Brasileiro, responsáveis por localizar e neutralizar as infraestruturas irregulares.

Operação

A operação aeromóvel teve como foco principal a desmobilização de garimpos e a inutilização de equipamentos empregados na atividade ilegal, na região conhecida como “João Doido”, ao norte de Roraima.

Ao todo, foram apreendidas uma espingarda calibre 20, com cinco cartuchos; uma pistola Taurus, com quatro cartuchos; quatro celulares; 1,5 quilos de cassiterita; e 450 l de combustível. Também foram destruídos três geradores, 12 motores de garimpo, três embarcações de 6 metros, um motor de popa, duas baterias automotivas, duas placas solares, cinco freezers, três fogões, oito botijões de gás e um carregador de bateria automotivo.

Presença contínua

A atuação contínua das Forças Armadas na região contribuiu com significativa redução de 94,11% na área de garimpo ativo. Em março de 2024, a atividade ilegal ocupava 4.570 hectares. Em fevereiro de 2025, esse número caiu para apenas 269 hectares. As ações seguem minando a logística do garimpo ilegal e ampliando a dissuasão contra a retomada das atividades clandestinas na TIY.

Comando Conjunto Catrimani II

A Operação CATRIMANI II é uma ação conjunta entre órgãos de Segurança Pública, agências e Forças Armadas, em coordenação com a Casa de Governo de Roraima, no emprego, temporário e episódico, de meios na terra indígena Yanomami, em cumprimento à Portaria GMMD N° 1511, de 26 de março de 2024, que visa agir de modo preventivo e repressivo contra o garimpo ilegal, os ilícitos transfronteiriços e os crimes ambientais.

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