
Pensão por morte e aposentadoria tinham sido suspensos indevidamente e foram reestabelecidos pelo INSS de forma administrativa após atuação da DPE-AM (Foto: Divulgação)
A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) garantiu o restabelecimento de benefícios suspensos indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dois idosos moradores do município de Eirunepé (a 1.245 quilômetros de Manaus).
Os casos envolveram a suspensão repentina de uma pensão por morte e de uma aposentadoria por idade, ambos sem qualquer notificação prévia ou justificativa formal por parte do INSS.
Com atuação tanto na via extrajudicial quanto judicial, a Defensoria Pública assegurou o retorno dos pagamentos, essenciais para a subsistência dos assistidos.
Em um dos casos, a mulher idosa recebia pensão por morte desde 1992, sendo esta sua única fonte de renda. O benefício foi suspenso de forma abrupta, sem qualquer aviso oficial. Ao procurar o INSS, ela foi informada, de maneira vaga, que o motivo poderia estar relacionado à ausência de prova de vida ou inatividade do Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, a DPE-AM verificou e constatou que não havia qualquer pendência documental ou irregularidade no CPF da idosa, que se encontrava ativo e regular.
No segundo caso, um idoso que recebia aposentadoria por idade desde abril de 2016 teve seu benefício suspenso em março de 2023. Assim como no primeiro caso, não houve notificação por parte do INSS. A única informação recebida pelo segurado foi de que a suspensão teria ocorrido por “inatividade do CPF”.
Com o apoio da Defensoria Pública, o CPF foi reativado e todos os documentos pessoais foram atualizados, incluindo o Registro Geral (RG) e a certidão de nascimento. Mesmo com toda a documentação regularizada, ele continuava sem receber a aposentadoria.
A Defensoria, então, enviou dois ofícios solicitando o restabelecimento do benefício, mas não obteve qualquer resposta.
O idoso, que não tinha acesso à plataforma “Meu INSS”, passou a enfrentar extrema dificuldade financeira, inclusive com a falta de alimentos.
Diante da situação de vulnerabilidade dos idosos, a Defensoria Pública ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para reestabelecer os pagamentos, ressaltando o risco iminente à dignidade humana dos assistidos, que dependiam integralmente dos benefícios para sua sobrevivência.
Pouco tempo após o ajuizamento da ação, o INSS reativou os benefícios de forma administrativa.
A defensora pública Karina Maria, responsável pelo atendimento no Polo do Juruá, com sede em Eirunepé, destacou a relevância da atuação institucional na garantia de direitos fundamentais.
“O caso evidencia a importância da atuação da Defensoria Pública na defesa de direitos fundamentais. Não é admissível que uma pessoa idosa e sem qualquer outra fonte de renda fique meses sem receber seu benefício por falhas administrativas. Felizmente conseguimos garantir a retomada do pagamento e aliviar o sofrimento enfrentado pelos beneficiários”, destacou.
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