
Foto: Revista Educação Pública
A Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte acatou, na manhã desta sexta-feira (16/05), um pedido de liminar de urgência apresentado em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A decisão garante que crianças e adolescentes com deficiência tenham acesso ao direito à educação inclusiva e igualitária, diante da ausência de profissionais de apoio escolar nas unidades estaduais de ensino. A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do município contra a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc).
Na petição inicial, o MPAM destacou que vários alunos estão desistindo da escola por se “considerarem completamente impossibilitados de comparecer às aulas pela ausência do suporte necessário” e apontou que a situação pode configurar uma “grave violação a direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, bem como a diversas normas legais de proteção à pessoa com deficiência, à infância e à juventude”.
O pedido de tutela de urgência foi apresentado após os alunos relatarem que iniciaram o ano letivo sem o suporte pedagógico necessário, comprometendo não apenas o aproveitamento escolar, mas também a permanência nas instituições de ensino. A ausência desses recursos aniquila, na prática, o direito de aprender, convertendo o ambiente escolar em um espaço excludente.
Na argumentação, o MPAM mencionou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever do Estado e da família assegurar e promover, com prioridade, a igualdade de condições e o pleno exercício de direitos fundamentais, como saúde, educação, profissionalização e reabilitação, visando à inclusão social da pessoa com deficiência.
Na decisão, a Justiça do Amazonas observou que, mesmo com a apresentação de laudos médicos nas Escolas Estaduais José Paula de Sá, Professora Maria Araújo Sales e no único Centro de Educação de Tempo Integral do município, as unidades educacionais não contavam com profissionais de apoio escolar – considerados essenciais para o desenvolvimento educacional dos alunos com deficiência.
Segundo a promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, não se trata de uma situação isolada. “Essa conduta se repete em diversos casos no município de Nova Olinda do Norte, envolvendo sete estudantes em diferentes escolas estaduais. Não se pode falar em igualdade de oportunidades quando há omissão no fornecimento do apoio escolar essencial. A atuação do MP busca assegurar não apenas o acesso à escola, mas também a permanência e o aprendizado efetivo desses alunos, que dependem do suporte pedagógico para seu desenvolvimento”, afirmou.
Assim que for oficialmente notificada da decisão, a Seduc terá o prazo de 72 horas para disponibilizar os profissionais de apoio escolar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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