Em Codajás, DPE-AM obtém decisão judicial para fornecimento gratuito de fraldas geriátricas a idoso que vive acamado

Foto: Divulgação/DPE-AM

Atendendo a uma solicitação da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), o juiz Hercílio Tenório de Barros Filho, da Vara Única de Codajás, determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Codajás providenciem, dentro de 72 horas, o fornecimento das fraldas geriátricas para um homem de 70 anos de idade que apresenta graves sequelas decorrentes de um acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico, necessitando do uso contínuo de fraldas descartáveis.

A decisão liminar, publicada nesta quarta-feira (14), determina que deverão ser fornecidas sete unidades por dia, totalizando 210 mensais, conforme a prescrição médica.

Na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada pela DPE-AM, o defensor público Enio Barbalho explicou que o idoso vive acamado, totalmente dependente de terceiros, e apresentou os laudos médicos e documentos que comprovam a sua condição de saúde e a necessidade do uso contínuo das fraldas.

“Ocorre que a família do paciente tem enfrentado graves dificuldades financeiras para adquirir tais insumos na rede particular”, pontuou o defensor, que informou ter buscado a solução extrajudicial junto à rede pública para atender à prescrição médica, contudo não houve êxito. Considerando a urgência, a situação foi judicializada.

Na decisão liminar, o magistrado avaliou que o risco de dano irreparável ou de difícil reparação está configurado “na medida em que a demora no fornecimento das fraldas solicitadas poderá comprometer gravemente a saúde e a dignidade da parte autora, além de causar-lhe sofrimento desnecessário”.

O defensor Enio Barbalho destaca que a Defensoria Pública tem um papel essencial na garantia da dignidade dos direitos das pessoas hipossuficientes, inclusive os idosos. “No presente caso, a família buscou o atendimento da Defensoria Pública em Codajás e a instituição adotou as providências com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do idoso, obtendo decisão judicial que garante o fornecimento das fraldas descartáveis, pois são insumos que também integram o conceito de direito à saúde”, complementou.

Processo relacionado: 0002136-48.2025.8.04.3900

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