Crivo do TCU isenta Inmetro, na licitação de serviço essencial

Crivo do TCU isenta Inmetro

Crivo do TCU isenta Inmetro, após presidente Márcio André (foto) realizar licitação para contrato de transporte que existia desde a década de 1970

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu juízo de valor sobre denúncia de possível irregularidade no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O TCU chegou a emitir liminar suspendendo a contratação do transporte de funcionários entre a capital do Rio de Janeiro e Xerém, onde fica a sede do órgão. Feitas as investigações, o órgão concluiu que não houve irregularidade e suspendeu a liminar, validando a licitação realizada.

Os denunciantes questionaram o certame para a contratação da frota de ônibus para o transporte dos servidores, colaboradores e estagiários. Criado há 50 anos, o local da sede foi escolhido por estar afastado da área urbana. É a situação ideal para a construção de laboratórios, sensíveis às medições, com resultado real. Exemplo são as calibrações em instrumentos utilizados pelos controladores de voo no Brasil. O Inmetro, por meio dos seus laboratórios, garante a segurança do espaço aéreo do País.

São mais de mil servidores, que trabalham diariamente no Parque Tecnológico em Xerém. Na década de 1970, o órgão adotou a modalidade de transporte distribuído em rotas por todo o Rio de Janeiro, para garantir a presença da força de trabalho diária. Esses contratos foram renovados ao longo de todos esses anos.

Em 2024, por força de lei, foi exigida nova licitação, pois o contrato em vigor, à época, já estava no último termo aditivo. O Inmetro informou ao TCU que o contrato caracteriza “serviço essencial” e não um simples “agrado aos servidores”.

A licitação, dentro dos parâmetros legais, homologou a empresa vencedora. Empresas que não atenderam ao edital e pessoas ligadas aos Estados da Paraíba e Mato Grosso do Sul, no entanto, por terem interesses contrariados, resolveram fazer denúncias ao TCU. A alegação era de irregularidades no certame. A Corte de Contas resolveu expedir medida cautelar e suspender o contrato, imediatamente, até que fosse julgado o mérito da matéria. A decisão foi cumprida, integralmente, pela alta direção do Inmetro.

O serviço de transporte é essencial para o funcionamento da instituição. Transporta toda força de trabalho do órgão, composta por cerca de 1,2 mil pessoas. Em ato contínuo ao cumprimento da decisão, suspendendo o contrato, a procuradoria federal do Inmetro, vinculada à Advocacia Geral da União (AGU), ajuizou agravo junto ao TCU. Esclareceu que a paralisação representaria prejuízo incalculável a todo o setor produtivo do País. Explicou que o Inmetro regulamenta cerca de 90% da indústria, comércio e serviços no Brasil. Todas as questões de segurança de produtos estariam desassistidos, pelas ausências dos técnicos e risco de paralisação dos laboratórios científicos do Inmetro.

Diante deste cenário, a presidência do Inmetro, orientada pela procuradoria federal do órgão, cumpriu a cautelar e realizou um contrato emergencial, até o julgamento do mérito pelo TCU.

 

Revogação

Após análise do processo, o órgão técnico do TCU apresentou relatório final, afirmando estar configurada a boa-fé do presidente do Inmetro. Em menos de um mês, após a notificação, ele promoveu a anulação do certame e se adequou à determinação da Corte de Contas.

Eis um trecho do relatório: (item) “42. Milita, também, em favor da boa-fé da contratante, o fato de que, em 8/11/2024, menos de um mês após a notificação do TCU, acerca da suspensão cautelar do PE 90013/2024, o Inmetro promoveu a anulação dos contratos decorrentes do certame e efetuou contratações emergenciais para se adequar à determinação do TCU, conforme detalhado nos parágrafos 21 e 22 desta instrução.”

Na conclusão, o relatório entende que não houve irregularidade no processo licitatório, recomendando a revogação da medida cautelar: “Conclusão. 44. Diante do exposto, propõe-se o conhecimento do agravo apresentado pelo Inmetro, satisfeitos os requisitos de admissibilidade descritos nos parágrafos 29 a 33 desta instrução e, no mérito, dar-lhe provimento, com a consequente revogação da medida cautelar do PE 90013/2024.”

As denúncias, agora sanadas, denotam tentativas de perseguição política e manifestação de interesses contrariados, por benesses não republicanas que aconteciam há anos e a atual gestão do Inmetro resolveu eliminar.

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