14/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM recomenda às autoridades criação de plano municipal de atendimento socioeducativo em Parintins

Publicado em 13 de fevereiro, 2025

MPAM recomenda às autoridades criação de plano municipal de atendimento socioeducativo em Parintins

A medida visa garantir a segurança e a ressocialização de crianças e adolescentes autores de atos infracionais (Foto: Freepik)

Com o objetivo de proteger crianças e adolescentes em conflito com a lei e assegurar seus direitos, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) elaborou uma recomendação para criação e execução de um plano municipal de atendimento socioeducativo (PMAS) em Parintins, no prazo máximo de seis meses. A medida é endereçada ao prefeito de Parintins Mateus Assayag (PSD) e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

O prazo estipulado leva em consideração a necessidade de um prévio diagnóstico local, realizado por meio de coleta de dados que retratem a situação dos jovens autores de atos infracionais e suas famílias, além da estrutura de atendimento existente no município e as medidas socioeducativas que têm sido aplicadas, bem como seus resultados.

O PMAS é voltado para a ressocialização de crianças e adolescentes autores de atos infracionais, sendo de responsabilidade dos municípios elaborar e acompanhar políticas públicas que garantam isso.

Segundo o promotor de Justiça responsável pela recomendação, Ney Costa Alcântara de Oliveira Silva, titular da 2ª Promotoria de Justiça da cidade, é essencial que o poder público local atue com diligência na formulação, implementação e monitoramento do PMAS, garantindo uma política socioeducativa eficaz e humanizada. Ele acrescentou que o plano deve estabelecer diretrizes, metas e ações concretas para assegurar a aplicação adequada das medidas socioeducativas, “principalmente aquelas em meio aberto, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade”.

“O acompanhamento contínuo do PMAS permite avaliar sua eficácia, corrigir falhas e garantir que os adolescentes tenham acesso a programas de educação, qualificação profissional e apoio social, promovendo sua reintegração à sociedade”, complementou o promotor.

O não oferecimento ou a oferta irregular desses programas e ações governamentais assegurados por lei se caracteriza como violação dos direitos dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas, e pode acarretar a responsabilização pessoal de agentes e autoridades públicas competentes.

Base legal

A iniciativa se baseia em artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram o direito à vida, à socialização e à segurança para crianças e adolescentes em conflito com a lei. Os conteúdos reforçam a necessidade de políticas públicas municipais que promovam proteção e integração social de jovens infratores em suas famílias e comunidades.

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