
Procuradoria diz que não há ilegalidades na decretação da prisão (Foto: Reprodução/Divulgação)
A defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, recorreu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja suspensa a ordem de prisão do ex-atleta. A equipe de advogados do ex-jogador alega que a Lei de Migração de 2017, que trata da expulsão de estrangeiros do Brasil, é mais gravosa do que as normas em vigor à época do crime cometido por Robinho, em 2013, e que, portanto, não poderia retroagir para prejudicá-lo.
O ex-jogador cumpre pena desde março do ano passado na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, após ser condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão. Ele foi considerado culpado pela participação em um crime de estupro coletivo ocorrido em Milão, na Itália, envolvendo uma jovem albanesa.
Além de questionar a aplicação retroativa da Lei de Migração, os advogados de Robinho pedem que o STF também derrube a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validou a sentença estrangeira e autorizou a prisão do ex-jogador no Brasil. Segundo a defesa, o acórdão do STJ, embora tenha sido aprovado por unanimidade, teria sido omisso em pontos essenciais do caso.
Em sua argumentação, a defesa destaca que o julgamento do STJ não abordou com a devida profundidade a extensão das garantias individuais previstas na Constituição Brasileira, relacionadas à aplicação de penas estrangeiras. “Em que pese o brilhantismo dos votos proferidos, o acórdão foi omisso, o que se diz com o máximo respeito e acatamento e sem a pretensão de um mero reexame da causa”, afirmou a defesa em sua petição ao STF.
Em 2024, o STF rejeitou outros pedidos da defesa de Robinho e manteve a decisão do STJ, que determinou a execução da pena. Na ocasião, a maioria dos ministros do STF decidiu que o ex-jogador deveria cumprir a sentença imposta pela Justiça italiana, reforçando a possibilidade de cumprimento da pena no Brasil, mesmo se tratando de uma condenação estrangeira.
O caso segue em análise no STF, e a continuidade do processo dependerá da decisão da Corte, que poderá revisar, ou não, a aplicação da sentença de prisão e as condições impostas pela Lei de Migração.
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