10/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Síndrome do burnout ganha nova classificação na OMS

Publicado em 18 de janeiro, 2025

Síndrome do burnout ganha nova classificação na OMS

O diagnóstico será identificado pelo código QD85 no atestado médico. (Foto: Freepick)

A síndrome de burnout, caracterizada por esgotamento físico e mental relacionado ao trabalho, foi oficialmente classificada como uma questão de saúde pública no Brasil. A novidade segue a atualização do documento da Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS) e entrou em vigor na primeira semana deste ano.

Agora, a síndrome está incluída na lista de doenças ocupacionais, assegurando aos trabalhadores diagnosticados os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos para doenças relacionadas ao trabalho. O diagnóstico será identificado pelo código QD85 no atestado médico.

Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), cerca de 30% da população economicamente ativa no Brasil sofre com burnout, colocando o país na segunda posição mundial em número de casos.

Um levantamento feito pelo site de empregos Indeed em 2024 revelou que quase 60% dos trabalhadores brasileiros se sentem estressados a maior parte do tempo, e apenas 20% dizem estar prosperando no trabalho.

Em 2023, a Câmara dos Deputados já havia aprovado a inclusão da atenção a pessoas com burnout no Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas para o enfrentamento do problema.

O que é a síndrome de burnout?

A OMS define burnout como um distúrbio emocional resultante de estresse crônico no ambiente de trabalho, quando não gerenciado adequadamente. Os principais sintomas incluem:

Estresse constante;
Esgotamento físico e mental;
Sensação de incapacidade e desmotivação;
Redução da produtividade.
A condição é exclusivamente relacionada ao trabalho, não sendo aplicável a outros contextos da vida do indivíduo.

Direitos e prevenção

Com a nova classificação, os trabalhadores com burnout podem recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastamentos ou até aposentadoria, dependendo da gravidade do caso.

Especialistas recomendam medidas preventivas como pausas regulares, gestão adequada da carga de trabalho e promoção de um ambiente organizacional saudável.

A inclusão do burnout no CID marca um avanço no reconhecimento da saúde mental como prioridade e reforça a importância de ações conjuntas entre empresas, governo e sociedade para combater o problema.

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