25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Procon-AM alerta sobre cobrança indevida de taxas extras em pagamentos com Pix

Publicado em 17 de janeiro, 2025

Novas regras do Pix começam a valer no início de novembro

Foto: Divulgação

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta os consumidores que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a cobrança de taxas extras em pagamentos realizados por meio do Pix, e destaca o papel das outras formas de pagamento existentes. A medida visa proteger os direitos dos consumidores e garantir a transparência nas relações comerciais.

Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a cobrança de valores extras por comerciantes em transações feitas pelo Pix configura uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O consumidor tem o direito de escolher o meio de pagamento que for mais conveniente, sem ser onerado por isso. O Pix foi criado para facilitar as transações financeiras, e essa cobrança adicional desvirtua o seu propósito”, destaca Fraxe.

Segundo Fraxe, a lei n.º 12.865/2013 veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio e não podem ser cobrados à parte em função da modalidade escolhida pelo comprador.

Confira os principais pontos destacados pelo instituto:

Pagamentos em dinheiro, o que não pode:

1 – Recusar o recebimento do dinheiro, salvo em casos de notas danificadas ou falsificadas.

2 – Não ter troco, o comerciante deve providenciar troco ou arredondar o valor para baixo, beneficiando o consumidor.

Pagamentos em cartão de crédito, o que não pode:

1 – Exigir valor mínimo para pagamento com cartão: É considerado abusivo impor um valor mínimo para transações com cartão de crédito (Art. 39, inciso I).

2 – Recusar pagamento com cartão aceito pelo estabelecimento: Se o comerciante aceita determinada bandeira, não pode recusar o pagamento por motivos arbitrários ou discriminação (Art. 39, inciso IX).

3 – Omissão sobre taxas ou juros: Caso o estabelecimento opte por repassar taxas administrativas ou juros em compras parceladas, essa cobrança deve ser informada de forma clara e antecipada (Art. 6º, inciso III).

⁠Pagamentos mediante Pix

1 1 – O comerciante não é obrigado a aceitar pagamentos via Pix, mas, se optar por essa modalidade, deve informar claramente ao consumidor.

2 2- Assim como no dinheiro, descontos podem ser oferecidos para pagamentos via Pix, desde que informados previamente. Vale lembrar que cobranças extras não são permitidas.

3 3 – Em casos de estornos ou devoluções, o estabelecimento não pode recusar a devolução via Pix caso o cliente opte por essa forma e ela seja possível.

Denúncias ou reclamações

Os consumidores que se sentirem lesados de alguma forma podem registrar denúncias ou reclamações de práticas abusivas presencialmente na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo, pelo site oficial https://www.procon.am.gov.br/, ou através do e-mail [email protected].

Veja mais notícias em Economia

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.