
A partir desta sexta-feira, 20 de dezembro, os tribunais de Justiça entram em recesso e só retornam ao expediente no dia 6 de janeiro de 2025, uma segunda-feira. A pausa no funcionamento, conforme a legislação brasileira, é determinada pela Lei nº 5.010/66, que estabelece o período como feriado judicial, aplicável também às cortes superiores.
Durante esse intervalo, a principal dúvida dos cidadãos e profissionais da área jurídica é: como ficam os processos em andamento? Há diferenças entre as ações civis e penais, e as normas definem claramente o que ocorre neste período.
No âmbito do direito civil, o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) determina que os prazos processuais serão interrompidos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2025. Isso implica que, durante esse período, não haverá audiências ou sessões de julgamento, e o andamento dos processos ficará suspenso.
No entanto, juízes, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e auxiliares de Justiça continuam a exercer suas atividades, conforme suas atribuições legais. Ou seja, embora os prazos sejam interrompidos, esses profissionais podem atuar em questões urgentes, caso necessário.
Já na área criminal, a suspensão dos prazos também é válida entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, mas com algumas exceções. A interrupção não se aplica a casos que envolvam réus presos, como em processos ligados a prisões, bem como em procedimentos que envolvam a Lei Maria da Penha, que trata de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, medidas urgentes podem ser analisadas, desde que haja despacho fundamentado do juiz competente.
Essas diretrizes foram definidas pelo Código de Processo Penal, estabelecido em 1941, mas com modificações recentes. Em junho de 2022, novas exceções passaram a ser incluídas na legislação, garantindo que situações urgentes e de extrema necessidade possam ter seguimento durante o recesso.
Portanto, embora o recesso judicial signifique uma pausa na maioria dos processos, algumas situações continuam a ser tratadas, principalmente quando há risco iminente de danos irreparáveis ou necessidade urgente de decisão.
O retorno dos tribunais no dia 6 de janeiro, portanto, marcará o fim do período de recesso, e os prazos processuais voltarão a correr normalmente a partir dessa data.
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