06/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ari Moutinho volta ao cargo de conselheiro do TCE-AM, por decisão liminar da Justiça

Publicado em 16 de dezembro, 2024

Foto: Divulgação

O conselheiro Ari Moutinho, que foi afastado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) na última terça-feira (10/12), voltou ao cargo por meio de uma decisão liminar da Justiça. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (16/12).

A ação de afastamento cautelar de Moutinho foi anunciada em uma reunião reservada aos membros do Corpo Deliberativo. O afastamento do conselheiro foi declarado por maioria absoluta e anunciado pelo vice-presidente do TCE-AM, Luís Fabian Pereira Barbosa.

Em sua decisão, além de reconduzir Ari Moutinho ao cargo de conselheiro do TCE-AM, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil ainda aponta algumas irregularidades no ato considerado inconstitucional:

* Inexistência de processo disciplinar e intimação prévia de Ari Moutinho Jr, caracterizando cerceamento de defesa e ofensa ao inciso LV, do art. 5°, da Constituição Federal;

* O auditor Alípio Firmo Filho não poderia ter participado da votação, uma vez que fora convocado para substituir Ari Moutinho Jr. no Pleno do TCE-AM, violando principalmente o “princípio da hierarquia”, não podendo auditor, mesmo na função de conselheiro, julgar o conselheiro efetivo;

* O conselheiro e vice-presidente do TCE-AM, Luis Fabian Barbosa, também não poderia presidir e nem participar da votação, tendo em vista que, sendo testemunha de acusação arrolada pela conselheira Yara Lins, não possui a necessária isenção para atuar no processo administrativo.

Essa é a segunda decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) que anula a decisão do TCE-AM em favor de Ari Moutinho.

Diante dessa decisão, somente os conselheiros Júlio Pinheiro, Josué Neto, Mario de Mello e Érico Desterro poderão funcionar no processo administrativo contra Ari Moutinho, sem a presença e influência dos demais conselheiros e não podem ser convocados nenhum dos auditores.

Leia a decisão liminar na íntegra: Decisão Mandado de Segurança

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