10/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

‘Zona Franca não ganha na Reforma Tributária’, diz documento de especialistas

Publicado em 10 de dezembro, 2024

Zona Franca de Manaus e Suframa completam 57 anos de contribuições ao Amazonas

Foto: Divulgação

Por meio do documento intitulado “A Zona Franca na Reforma Tributária – Desenvolvimento Sustentável e a Preservação da Amazônia”, especialistas afirmam que não há ganho para a Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária em relação ao atual nível de competitividade.

O documento foi escrito a quatro mãos. Participaram o presidente da Eletros, José Jorge Dourado do Nascimento; os ex-secretários estaduais de Fazenda do Amazonas Afonso Lobo e Thomas Nogueira e o ex-superintendente da Suframa Marcelo Pereira.

“No momento em que o senador Eduardo Braga apresenta seu relatório sobre o PLP 68/24, faz-se necessário repor a verdade sobre manifestações contrárias à Zona Franca de Manaus, sob a alegação de ganhos adicionais indevidos. De fato, não há ganho em relação ao atual nível de competitividade. Ao contrário, os números mostram que há uma redução para a ZFM, em razão da mudança da estrutura tributária”, diz o documento. “Entendemos ser essa discreta perda, a contribuição da ZFM para a modernização do Sistema Tributário Nacional”.

Leia o documento na íntegra:

A ZONA FRANCA NA REFORMA TRIBUTÁRIA
Desenvolvimento Sustentável e a Preservação da Amazônia

No momento em que o Senador Eduardo Braga apresenta seu relatório sobre o PLP 68/24, faz-se necessário REPOR A VERDADE sobre manifestações contrárias à Zona Franca de Manaus, sob a alegação de ganhos adicionais indevidos.

De fato, não há ganho em relação ao atual nível de competitividade. Ao contrário, os números mostram que há uma redução para a ZFM, em razão da mudança da estrutura tributária. Entendemos ser essa discreta perda, a contribuição da ZFM para a modernização do Sistema Tributário Nacional.

Primeiro ponto: o tratamento tributário, adotado no relatório do Senado, apenas replica os atuais níveis de benefícios fiscais, já concedidos no âmbito do ICMS. NÃO HÁ NENHUM ACRÉSCIMO PARA A ZFM!

O segundo aspecto, que tem sido alegado pelos críticos da Zona Franca em defesa da redução do percentual do crédito presumido, é que havendo um crescimento de 1/3 da alíquota, hoje praticada no ICMS para a nova alíquota do IBS (de 12% para 18%), haveria consequentemente um acréscimo de 1/3 do benefício fiscal. ISTO NÃO É VERDADE!

E não é verdade porque a alíquota interestadual, hoje praticada, na ZFM, de 13,64% (por fora) será elevada para 18% na lógica do IBS, aumentando a carga tributária. De igual forma, a alíquota interna nos Estados consumidores recuará de 21,95% (também por fora) para a mesma alíquota de 18%, representando redução da carga tributária nessas áreas.

O resultado óbvio é que o DIFERENCIAL COMPETITIVO DA ZFM SOFRERÁ REDUÇÃO, tão somente
pela simples mudança do sistema, conforme demonstram os números.

Diante de tal cenário, a manutenção da competitividade da ZFM é essencial para observar o comando constitucional aprovado pelo Congresso Nacional, como forma de viabilizar a atividade econômica na Amazônia.

É, ainda, fundamental na preservação da floresta, especialmente neste momento de desafios impostos pelas mudanças climáticas. De igual forma, na geração de emprego e renda, ao tempo que traz segurança jurídica aos investimentos ali realizados, garantindo o adequado ambiente de negócios às empresas e sustentação econômica da região.

A Zona Franca de Manaus é um exemplo consolidado de política pública que une desenvolvimento econômico, inclusão social e preservação ambiental.

A convivência entre a ZFM e as demais regiões do país têm sido bem-sucedida por mais de 50 anos, criando um ambiente econômico harmônico e colaborativo.

A MANUTENÇÃO DA COMPETITIVIDADE DA ZFM NÃO IMPLICA PERDAS PARA SETORES INDUSTRIAIS DE OUTRAS REGIÕES, mas fortalece a economia nacional, permitindo que a Amazônia se desenvolva de forma sustentável e integrada ao restante do Brasil.

É evidente que o relatório do senador Eduardo Braga não apenas mantém a necessária segurança jurídica para o modelo da Zona Franca de Manaus, mas também demonstra, com clareza e embasamento técnico, que não há qualquer ganho adicional para a ZFM no novo sistema tributário.

FIEAM – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO AMAZONAS
FECOMÉRCIO – FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO, DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO AMAZONAS
CIEAM – CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO AMAZONAS
ELETROS – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FABRICANTES DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS
ABRACICLO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FABRICANTES DE MOTOCICLETAS, CICLOMOTORES, MOTONETAS, BICICLETAS E SIMILARES
AFICAM – ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS E EMPRESAS DE SERVIÇOS DO POLO INDUSTRIAL DO AMAZONAS
ACA – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO AMAZONAS
CDLM – CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE MANAUS
FAS – FUNDAÇÃO AMAZONIA SUSTENTÁVEL
OAB-AM – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO AMAZONAS
CRC/AM – CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – AMAZONAS
CORECON/AM – CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – AMAZONAS
CRA/AM – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
SINDMETAL – SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO AMAZONAS
PANAMAZÔNIA – ASSOCIAÇÃO PAN AMAZONIA
APDM – ASSOCIAÇÃO DO POLO DIGITAL DE MANAUS
SINAEES/AM – SINDICATO DE INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS DO ESTADO DO AMAZONAS
SINDUSCON/AM – SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
SINPLAST-AM – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO DE MANAUS
SIMMMEM – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E MATERIAL ELÉTRICO DE MANAUS
ADEMI – ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
ABRASEL/AM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES – SECCIONAL AM

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