03/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Banco Central amplia regras para que instituições possam aderir ao Pix

Publicado em 11 de novembro, 2024

Regras do Pix mudam a partir desta sexta-feira (01°)

Banco Central amplia regras para que instituições possam aderir ao Pix

O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (11) uma resolução que amplia as regras para instituições financeiras participarem do Pix. A partir de 1° de janeiro de 2025, somente instituições autorizadas poderão solicitar adesão ao sistema de pagamento.

De acordo com o Banco Central, as instituições que ainda não têm autorização poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação.

Medida

Para as instituições impactadas pela medida, o pedido de autorização deverá ser feito em três períodos, de acordo com o momento em que essas instituições aderiram ao Pix:

entre novembro deste ano e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022;

entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;

entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.

Autorização

Enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em curso, bem como aqueles que ainda não tenham alcançado o período para apresentar o pedido passam a se sujeitar:

A partir de 1° de julho de 2025:

1. à regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Cosif, inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras;

2. ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);

3. ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito.

A partir de 1° de janeiro de 2026:

ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.

“Essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo BC”, diz a instituição em nota.

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