26/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Diretrizes definem uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero em concursos

Publicado em 05 de setembro, 2024

Diretrizes definem uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero em concursos

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em conjunto com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), publicou no DOU desta quinta-feira (5/9) instrução normativa (IN) que estabelece diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras nos concursos públicos para provimento de cargos públicos e nos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado .

A IN garante o uso do nome social pela pessoa travesti, transexual ou transgênera nos certames públicos, isto é, tanto os concursos públicos quanto os processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado (Lei nº 8.745).

Válida para toda administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a norma estabelece que os órgãos deverão adotar as medidas necessárias para o cumprimento das determinações por todas as instituições responsáveis pela organização e execução dos certames, mesmo nos casos em que o nome e designativo de gênero no registro civil ainda estejam em processo de retificação.

Nome social

O nome social deverá ser utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases dos certames, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais e instrumentos congêneres.

ortanto, os formulários de inscrição nos certames deverão conter campo para informação do nome social da pessoa travesti, transexual ou transgênera, em respeito à autodeterminação da pessoa, bem como campo relativo à identidade de gênero, sendo vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social. Em caso de uso do critério alfabético para qualquer finalidade, ele deverá ter por base o nome social da pessoa, não o nome civil.

Normativa

A normativa assegura que a confirmação da identidade da pessoa candidata, para garantia da segurança da aplicação de provas ou testes, será realizada por meio de documento de identidade com foto, podendo ser acrescida a coleta de dados biométricos.

As instituições responsáveis pelos certames deverão adotar procedimentos respeitosos e evitar qualquer tipo de constrangimento público nos processos para a verificação da identidade civil da pessoa candidata. As pessoas responsáveis pela organização, aplicação das provas e fiscalização do certame não deverão se referir às pessoas candidatas por seu nome civil e não deverão fazê-lo constar em quaisquer documentos públicos relativos ao certame.

Está previsto também o tratamento à pessoa travesti, transexual ou transgênera de forma adequada à sua identidade gênero e a utilização dos pronomes adequados. A normativa proíbe a segregação em salas especiais, garantindo o acesso seguro e adequado a todos os espaços destinados à realização do concurso, seguindo os mesmos critérios utilizados para as demais pessoas. Todas as demais diretrizes podem ser consultadas na própria instrução normativa.

IN do uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero nos concursos públicos

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.