04/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM instaura procedimento administrativo para recuperação da rodovia entre Silves e Itapiranga

Publicado em 23 de julho, 2024

MPAM instaura procedimento administrativo para recuperação da rodovia entre Silves e Itapiranga

A ação é motivada pela péssima condição de trafegabilidade e necessidade de recuperação, além de falta de sinalização e iluminação pública na rodovia (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Silves, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as ações do poder público no recapeamento asfáltico, adequação da sinalização e da iluminação pública na rodovia AM 363, especialmente no trecho entre os municípios de Silves e Itapiranga.

O procedimento, assinado pela promotora de Justiça Priscilla Carvalho Pini, fundamenta-se no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e no artigo 45, II da Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público (CNMP). A decisão foi motivada pelas péssimas condições de trafegabilidade da rodovia, onde a falta de condições e de estrutura pública representam um risco para a segurança dos usuários.

“Além da falta de iluminação pública e de sinalização de trânsito, muitos caminhões de grande porte passam diariamente por lá. Diante disso, instauramos esse procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a atuação do Estado do Amazonas. A finalidade é assegurar as boas condições de tráfego para aqueles que transitam pela rodovia, reduzindo assim o número de acidentes”, afirmou a promotora.

Como providências, o MPAM determinou, além da publicação da portaria no Diário Oficial do Ministério Público do Amazonas (Dompe), a instrução do procedimento com fotografias que evidenciam as condições da rodovia; a solicitação de informações ao secretário estadual de infraestrutura sobre a previsão de reforma da rodovia; e a fase atual do procedimento, caso exista. Em caso negativo, o Estado deverá informar sobre a situação precária da rodovia. O Estado deve responder em 20 dias.

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