04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Senador Eduardo Braga subscreve PEC das Calamidades Ambientais para ajudar afetados pela enchente noRS

Publicado em 06 de maio, 2024

Senador Eduardo Braga subscreve PEC das Calamidades Ambientais para ajudar afetados pela enchente noRS

A PEC autoriza o regime fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local (Foto: Divulgação)

Em meio a maior tragédia climática já enfrentada pelo Rio Grande do Sul, o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), subscreveu nesta segunda-feira (06/05) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do colega Alessandro Vieira (MDB-SE), que autoriza o regime fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local.

De acordo com o autor da PEC, a iniciativa tem como objetivo dar uma resposta célere às infelizmente constantes emergências ambientais que têm ocorrido no país nos últimos anos. A mais recente delas, no Rio Grande do Sul, até o momento já afetou um milhão de gaúchos.

A PEC pretende estender algumas das regras do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações previstas na Constituição para os casos de calamidade pública nacional, como foi o caso da pandemia de Covid-19, para situação de calamidades ambientais regionais ou locais, a exemplo de secas e estiagens como a registrada no ano passado no Amazonas e outros desastres como inundações, deslizamentos de terra, rompimentos de barragem, contaminação de rio, mar ou solo por derramamento de substância tóxica, tempestades tropicais, ciclones e incêndios florestais.

Pelo texto, caberá ao presidente da República requerer ao Congresso Nacional a adoção de regime diferenciado. Isso garantiria, entre outras coisas, a adoção de processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços de compras que assegurem, quando possível, competição de igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensa da observância das limitações legais quanto à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita para as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com o propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências.

Por fim, a PEC garantiria ainda a postergação do prazo de pagamento de tributos do Simples, da contribuição patronal, de defesa dos contribuintes em processo de cobrança de dívida ativa, o encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial, a instauração de novos procedimentos de cobrança e a rescisão de parcelamentos decorrentes de inadimplência para as pessoas físicas e jurídicas afetadas, sem cobrança de juros de mora ou multa.

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