Pagamento da 2ª parcela do Pé-de-Meia começa em 25/4

Pagamento da 2ª parcela do Pé-de-Meia começa em 25/4

A partir do dia 25 de abril, o Ministério da Educação (MEC) começará a pagar a segunda parcela do programa Pé-de-Meia, referente à frequência dos estudantes da rede pública de ensino médio em fevereiro.

Os depósitos, no valor de R$ 200, serão efetuados até 3 de maio, conforme mês de nascimento dos alunos que participam do programa, nas contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.

A contrapartida para receber o incentivo é frequência média de no mínimo 80% no período de apuração. Nesses três primeiros meses de implantação, prazo de adaptação para envio das informações pelas redes no início do ano letivo, o incentivo não será interrompido. Cerca de 2,5 milhões de estudantes do ensino médio público devem receber o depósito da segunda parcela na poupança.

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Aprimoramento

Na segunda-feira, 22 de abril, o MEC publicou a Portaria nº 364/2024, aprimorando o prazo para os sistemas de ensino médio enviarem os dados de frequência dos estudantes do Pé-de-Meia. O objetivo é garantir às redes as condições adequadas para o envio fidedigno das informações de frequência mensalmente, via Sistema Gestão Presente (SGP), por meio de planilha ou de interface de programação de aplicações (API).

Ampliação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a ampliação do público atendido pelo Pé-de-Meia na segunda-feira, 22 de abril, durante apresentação da Medida Provisória que reestrutura parte do mercado de crédito no Brasil.

O programa do Ministério da Educação passará a incluir todos os jovens de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( CadÚnico ), matriculados no ensino médio público. Cerca de 1,2 milhão de estudantes devem ser contemplados, ampliando o número de beneficiários para 3,7 milhões. As equipes técnicas da pasta trabalham, agora, na elaboração dos novos atos normativos, que irão definir a operacionalização e execução do novo recorte de jovens atendidos.

Pé-de-Meia

Instituído pela Lei nº 14.818/2024 , o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei nº 14.818/2024.

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