TJAM condena Crefisa a indenizar pensionista analfabeta do INSS por danos materiais e morais

Foto: Divulgação

A empresa de crédito pessoal Crefisa S/A foi condenada a indenizar a pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Maria Cintia Fragoso Cavalcante por danos materiais e morais.

A ação judicial se refere à legalidade dos descontos efetuados na conta bancária da pensionista idosa e analfabeta, a título de empréstimo pessoal, que alega não ter pactuado.

A Crefisa ofertou empréstimo financeiro à pensionista por meio de ligação telefônica e a convenceu a aceitar uma proposta. A Lei n. 5.928/22 proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, em todo o estado do Amazonas.

“Analisando a conduta da empresa requerida, não há dúvidas de que a oferta do empréstimo discutido nos autos, por telefone, à requerente, pessoa idosa, analfabeta e pensionista do INSS é violadora da lei estadual que protege o consumidor hipervulnerável, o que torna desnecessária qualquer discussão acerca da validade da contratação”, diz a decisão judicial, do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento. E ele acrescenta: “do contrato juntado aos autos pela requerida, também não consta a assinatura da requerente, não sendo válida a aceitação dada por telefone e nem a gravação de voz”.

A Crefisa foi condenada a pagar R$ 628,41 à pensionista por danos materiais e R$ 10 mil de indenização pelos danos morais.

A justiça determinou ainda o cancelamento em definitivo das cobranças, no prazo de cinco dias, sob pena de
multa de R$ 1 mil por cobrança indevida.

Leia a decisão na íntegra: Processo 0672219-68.2023.8.04.0001

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