25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Rótulos de medicamentos deverão alertar sobre substâncias consideradas doping

Publicado em 12 de janeiro, 2024

Rótulos de medicamentos deverão alertar sobre substâncias consideradas doping

Os laboratórios farmacêuticos serão obrigados a incluir nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade de seus produtos um alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. A norma foi instituída em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, nesta sexta-feira (12/01), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A regra passa a valer em 180 dias.

A Lei 14.806/24 busca reduzir a probabilidade de que atletas utilizem medicamentos que eventualmente contenham substâncias vedadas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, caiam no doping acidental e fiquem proibidos de participar de competições esportivas.

A nova norma é assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca.

O que é o doping?

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define o doping, ou dopagem, como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas.

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) recomenda especialmente a atletas que antes de tomar qualquer medicamento, suplemento ou mesmo ervas medicinais, verifique se existem substâncias proibidas em sua formulação. E que consulte um médico do esporte ou entre em contato com o COB. Se estiver viajando para fora do Brasil e necessitar de alguma medicação comprada no exterior, a orientação é consultar o Global DRO (Global Drug Reference Online).

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