25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Suspensa a posse dos conselheiros tutelares de Manaus. Veja decisão

Publicado em 10 de janeiro, 2024

Suspensa a posse dos conselheiros tutelares de Manaus. Veja decisão

Foto: Divulgação/Semcom

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a posse dos conselheiros tutelares eleitos em Manaus para o quadriênio 2024-2027. O documento assinado pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques nesta terça-feira (9) atende pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que pediu a suspensão do certame “sob o argumento de que o instrumento convocatório viola disposição contida na legislação municipal de regência”.

Segundo a desembargadora, o processo de seleção dos membros dos Conselhos Tutelares de Manaus não previu a fase da prova de títulos
estabelecida no artigo 20, inciso VI, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.242, de 8 de maio de 2008.

“Torna-se evidente que o instrumento convocatório não respeitou as disposições contidas na legislação municipal de regência, na medida em que não instituiu a etapa de prova de títulos, tampouco estipulou as respectivas pontuações no edital, de modo que há clara ilegalidade e, portanto, comprovada a probabilidade do direito”, determinou a desembargadora.

O certame fica suspenso até o julgamento final do mérito recursal, a fim de que se adeque aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal n.º 1.242/2008. A decisão estabelece multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de 10 (dez) dias/multa caso a decisão não seja acatada.

Leia a decisão judicial na íntegra.

Solenidade suspensa

Em nota, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura de Manaus informaram que a solenidade de posse, que ocorreria nesta quarta-feira, 10/1, foi suspensa por conta da decisão judicial. Os órgãos afirma que respeitam e cumprirão a decisão, mas que “todas as fases do processo eleitoral foram conduzidas em estrito cumprimento da legislação vigente e da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”. Sendo assim, os órgãos vão recorrer da decisão.

 

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