
STF divulga pauta de julgamentos para fevereiro de 2024, incluindo a revisão para vida toda
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, divulgou nesta quinta-feira (21) a pauta de julgamentos para fevereiro de 2024. O ministro priorizou retomar julgamentos iniciados este ano.
Para a primeira sessão, que será realizada em 1/02, o ministro pautou a continuidade do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642 que discute a validade da regra que impõe o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.
O julgamento foi o primeiro no novo formato implementado pela gestão do ministro Barroso na Presidência do STF em que, nos casos mais relevantes, o Plenário inicialmente ouve as sustentações orais das partes envolvidas para que o colegiado considere de forma mais aprofundada os argumentos e apresente os votos em sessão posterior.
Outro tema pautado é o Recurso Extraordinário (RE) 1276977, que analisa um recurso do INSS (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999.
Também foi incluído na pauta de fevereiro o processo (RE 859376) que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil de não usar adereços, como bonés e óculos, por exemplo, que dificultem a identificação da pessoa.
Um tema que retorna à pauta são as ações que cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal, as ADPFs 760, 743, 746, 857 e as ADOs 54 e 63.
Estão na pauta dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal segundo a forma na qual foram obtidas. No ARE 959620, está em discussão a licitude das provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional, sob o argumento de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.
No ARE 1042075, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial.
Barroso também pautou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2943, 3309 e 3318) questionando se a Constituição Federal admite atribuir ao Ministério Público poderes de investigação criminal e se a aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados e do Distrito Federal.
Confira aqui a pauta de fevereiro.
O Supremo está em recesso forense, de acordo com a Portaria 304/2023, da Diretoria-Geral. Não haverá expediente até 6 de janeiro, mas parte do Tribunal funcionará em regime de plantão para recebimento de pedidos urgentes, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico. Esses setores funcionarão das 13h às 18h (horário Brasília).
Nos dias 24 e 31 de dezembro, o plantão judicial funcionará das 9h às 15h, com ampliação da jornada para o cumprimento de medidas judiciais urgentes. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
Os prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro.
A Ouvidoria ficará fechada durante o recesso forense. De 8 a 31 de janeiro de 2024, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h, por meio do telefone 61 3217-3000.
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