14/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Manaus, PM apreende 1,5 tonelada de pescado ilegal avaliado em R$233 mil reais

Publicado em 12 de dezembro, 2023

Em Manaus, PM apreende 1,5 tonelada de pescado ilegal avaliado em R$233 mil reais

Foto: Divulgação/PMAM

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), durante ações distintas, apreendeu mais de 1,5 tonelada de pescado ilegal e oito quelônios nas zonas Leste e Oeste de Manaus. As apreensões ocorreram no último sábado (9).

Entre os peixes estavam pirarucu, tambaqui e aruanã, que foram encontrados em três veículos, sendo um caminhão e duas pick-ups, que estavam trafegando na Brigadeiro Hilário Gurjão, no bairro Jorge Teixeira, zona leste. Os quelônios foram apreendidos na rua Amazonas, bairro Tarumã-Açú, zona oeste de Manaus.

Por volta de 8h30, durante patrulhamento pela referida avenida, a equipe ambiental avistou três veículos. Os responsáveis pela carga, com idades de 35, 48 e 33 anos; foram questionados sobre a procedência dos produtos e se possuíam a documentação necessária, tendo sido apresentada apenas uma Guia de Trânsito de Animal ( GTA) vencida e faltando a Licença de Operação, caracterizando o crime ambiental.

A carga avaliada no valor de R$ 233.375, foi apreendida e os três cidadãos foram apresentados no 14º Distrito Integrado de Polícia (DIP)

Outra ação do Batalhão Ambiental foi realizada por volta das 13h, também no sábado (09/12), resultou na apreensão de oito quelônios. O fato ocorreu na rua Amazonas, Tarumã-Açú.

Após receberem uma denúncia anônima, os policiais militares fizeram buscas no endereço citado, onde foi constatada a existência dos quelônios. Após comprovado o crime ambiental, os animais, juntamente com o indivíduo foram apresentados no 19° Distrito Integrado de Polícia (DIP). Os quelônios foram conduzidos ao CETAS/IBAMA para receberem os cuidados devidos.

Crime ambiental

O Comando de Policiamento Ambiental e o Batalhão Ambiental orientam a população que pescar, transportar e comercializar peixes do ambiente natural que encontram-se em período de defeso, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, configura crime ambiental, sujeitando seus autores às penalidades previstas na Lei.

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