31/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ministério das Cidades altera regras para propostas de empreendimentos do Minha Casa

Publicado em 03 de novembro, 2023

Ministério das Cidades altera regras para propostas de empreendimentos do Minha Casa

Portaria 1.373/2023 do Ministério das Cidades, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (01/11), altera as regras sobre propostas de empreendimentos habitacionais do MCMV-FAR junto aos agentes financeiros e de autorização de contratação pelo Ministério da Cidades (MCID).

A medida altera a Portaria MCID nº 727/2023, que formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece a meta de contratação no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.

A Portaria faculta ao MCID a suspensão temporária ou permanente da protocolização de propostas de empreendimentos habitacionais do MCMV-FAR junto aos agentes financeiros a partir de análise fundamentada pelo Gestor do FAR.

Para essas propostas, estabelece que o agente financeiro deverá submeter ao Gestor do FAR aquelas aptas à contratação em até 150 dias, passíveis de prorrogação mediante apresentação de justificativas pelo proponente e relatório do agente financeiro sobre o estágio das providências com vistas à contratação.

Propostas

Dispõe também que, a partir da recepção das propostas enquadradas, enviadas pelo Gestor do FAR, o MCid promoverá a publicação de Portaria de enquadramento com autorização para prosseguimento à etapa de contratação junto ao agente financeiro, que não implicará no direito subjetivo de contratação do empreendimento habitacional.

Faculta ainda ao MCID:

  • a aplicação antecipada dos critérios de metas de contratação, bem como outros tecnicamente justificados que visem à melhor aplicação dos investimentos, para definição do universo de empreendimentos habitacionais enquadrados (§§ 2º, 3º e 4º do art. 8º da Portaria MCID 727/2023); e
  • o estabelecimento de reserva técnica de propostas enquadradas, que poderá ser priorizada em nova janela de contratações, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

Acesse a íntegra da Portaria 1.373/2023.

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