
Ministério das Cidades altera regras para propostas de empreendimentos do Minha Casa
A Portaria 1.373/2023 do Ministério das Cidades, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (01/11), altera as regras sobre propostas de empreendimentos habitacionais do MCMV-FAR junto aos agentes financeiros e de autorização de contratação pelo Ministério da Cidades (MCID).
A medida altera a Portaria MCID nº 727/2023, que formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece a meta de contratação no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.
A Portaria faculta ao MCID a suspensão temporária ou permanente da protocolização de propostas de empreendimentos habitacionais do MCMV-FAR junto aos agentes financeiros a partir de análise fundamentada pelo Gestor do FAR.
Para essas propostas, estabelece que o agente financeiro deverá submeter ao Gestor do FAR aquelas aptas à contratação em até 150 dias, passíveis de prorrogação mediante apresentação de justificativas pelo proponente e relatório do agente financeiro sobre o estágio das providências com vistas à contratação.
Propostas
Dispõe também que, a partir da recepção das propostas enquadradas, enviadas pelo Gestor do FAR, o MCid promoverá a publicação de Portaria de enquadramento com autorização para prosseguimento à etapa de contratação junto ao agente financeiro, que não implicará no direito subjetivo de contratação do empreendimento habitacional.
Faculta ainda ao MCID:
Acesse a íntegra da Portaria 1.373/2023.
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