
Saiba as diferenças entre as sessões jurisdicional e administrativa do TSE
As sessões plenárias ordinárias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizadas sempre as terças, às 19h, e quintas-feiras, às 10h, geralmente são divididas em duas partes: uma sessão administrativa e uma sessão jurisdicional.
Confira, a seguir, as diferenças entre as duas modalidades:
Veja o vídeo sobre o tema no canal do TSE no YouTube
Durante o andamento de uma sessão administrativa, o diretor-geral do Tribunal fica ao lado do presidente do TSE. Na sessão jurisdicional, quem fica ao lado do presidente é o assessor-chefe do Plenário da Corte.
É possível haver uma só parte da sessão plenária
De acordo com o assessor-chefe do Plenário do TSE, João Paulo Oliveira Barros, é possível haver uma sessão plenária apenas com a parte jurisdicional ou apenas com a parte administrativa.
“A sessão administrativa não precisa de intimação de pauta. Ela pode ser convocada a qualquer momento. Já a sessão jurisdicional tem de respeitar aquele prazo de antecedência [de 48 horas] para que os processos sejam incluídos em pauta. Então, a sessão administrativa pode ser chamada a qualquer momento”, explica João Paulo.
No entanto, sempre que houver necessidade, a Presidência do TSE pode convocar uma sessão extraordinária para julgamento de processos, seja em sessão jurisdicional, seja em administrativa.
Publicação de acórdãos
Durante o período eleitoral, os acórdãos relativos à respectiva eleição são publicados em sessão plenária. Também é comum o presidente do Tribunal anunciar, no começo de cada sessão, a publicação de decisões monocráticas (individuais) proferidas pelos ministros do TSE.
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