Tribunal de Contas alerta órgãos sobre contratações de fretamento de aeronaves

Tribunal de Contas alerta órgãos sobre contratações de fretamento de aeronaves

Por meio de nota técnica publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quinta-feira (19), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) orienta os órgãos públicos estaduais acerca dos requisitos necessários em contratações de empresas para o fretamento de aeronaves.

Baseando-se nos dispositivos legais e nas regulamentações federais, a nota técnica tem o intuito de fornecer diretrizes específicas aos órgãos estaduais, e auxiliar que as contratações sejam conduzidas de maneira transparente, legal e eficaz.

O documento foi elaborado pela Diretoria de Licitações e Contratos do TCE-AM, órgão técnico ligado à Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas e conduzido pelo diretor, Thiago Correa Bezerra.

O contexto que envolve a temática foi determinante para a elaboração do material pelo órgão técnico, tendo em vista que a contratação de empresas para o fretamento de aeronaves é uma prática comum em órgãos públicos para atender necessidades específicas, como o transporte de servidores, operações de resgate, combate a incêndios e outras atividades essenciais.

Orientações

A nota técnica destaca a importância de seguir rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, reforça a necessidade de observar as normas relativas à qualificação técnica dos licitantes.

No âmbito das licitações, a Constituição Federal estabelece o processo licitatório como regra em contratações de obras, serviços, compras e alienações, mas também permite exceções em situações específicas. Portanto, a contratação direta é uma possibilidade, desde que sejam atendidas todas as exigências legais e os princípios da Administração Pública sejam respeitados.

Ainda conforme o documento publicado, a qualificação técnica dos licitantes é um aspecto crucial a ser observado em processos de contratação pública, sendo essencial que as empresas contratadas demonstrem estar em situação regular quanto a seus atos constitutivos, possuam conhecimento, experiência e equipamentos técnicos adequados e demonstrem capacidade econômico-financeira para suportar os riscos do negócio.

A nota técnica também aborda especificidades relacionadas à contratação de empresas especializadas no fretamento de aeronaves, com base no Código Brasileiro de Aviação Civil. Destaca-se que a administração pública deve exigir que as licitantes coloquem à disposição do afretador aeronaves equipadas e tripuladas, com todos os documentos necessários e em estado de aeronavegabilidade, conforme as regulamentações da ANAC.

As orientações podem ser acessadas, na íntegra, no portal do TCE-AM.

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