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Nesta terça-feira (17/10), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o licenciamento ambiental para explorar potássio no município de Autazes (distante 108 km de Manaus) é do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e não do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A decisão foi assinada pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, presidente em exercício do TRF-1, e suspende liminar da Justiça de 25 de agosto deste ano, que definia o Ibama como autoridade para o licenciamento.
Leia a decisão judicial na íntegra: Decisão
“Não havendo demonstração de que a área em que se situa o projeto Autazes esteja localizada em terras indígenas, e tampouco outra condição prevista no inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar 140/2011, a competência para a emissão de licenciamento ambiental é prevista no art. 8º da referida norma, inserida nas ações administrativas dos estados”, diz a decisão.
“Caso a área da jazida mineral em questão estivesse abrangida por terra indígena demarcada, não haveria dúvida da competência federal para o licenciamento; ou ainda que se tratasse de terra indígena em processo de demarcação. Mas esse não é o caso”, observa o documento.