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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Tapauá, obteve, no último dia 9/10, decisão judicial cautelar que determina ao município de Tapauá a apresentação, no prazo de 60 dias, de Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, ou outras soluções, para a destinação adequada do lixo produzido na cidade.
A decisão foi exarada na Ação nº 0600345-39.2023.8.04.7400, proposta pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, em razão dos riscos à saúde pública e à biossegurança local.
Diante das provas documentais, registros fotográficos e audiovisuais apresentados pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, o Juízo local reconheceu a veracidade das alegações ministeriais e concedeu a tutela antecipada.
“Recentemente, em diligência ao local, verificamos que o lixão permanece em pleno funcionamento, com o descarte totalmente irregular dos resíduos domésticos, remédios e material hospitalar, inclusive com a realização de queima do lixo, o que aumenta ainda mais a poluição”, declarou o promotor de Justiça.
Além da apresentação do plano, concedido liminarmente, no mérito, a ACP requer que o município faça cessar todas as atividades desenvolvidas na área do “lixão” e apresente projeto para a implementação de aterro sanitário conforme previsto no art. 54 da Lei nº 12.305/2020 (que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos).