
Bloqueio foi determinado em 16 de janeiro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a suspensão dos perfis em redes sociais do juiz da Vara de Execuções Penais de Manaus, Luís Carlos Valois. Quem decidiu pela revogação foi o próprio autor do pedido de bloqueio, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (15). Em 16 de janeiro deste ano, Salomão determinou o bloqueio das redes sociais de Valois com base no artigo 95 da Constituição Federal, que proíbe juízes de se dedicarem “à atividade político-partidária”.
Luís Carlos Valois costumava usar suas redes sociais para falar sobre temas ligados à política. Ele é crítico de Jair Bolsonaro e seus apoiadores, da Operação Lava Jato e do impeachment de Dilma Rousseff. À época do bloqueio, o juiz havia criticado a atuação das instituições depois dos atos golpistas em 8 de janeiro, em Brasília.
Em sua reconsideração, Salomão escreveu que não foram verificadas nas publicações do magistrado Valois “a incitação a condutas sociais antidemocráticas que extrapolam o exercício de atividade, em tese, político-partidárias, como falas indicativas de preconceito, discriminação, ódio e mesmo incitação a movimentos que celebram princípios e condutas contrárias ao estado democrático de Direito”.