20/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Anori, Júri condena réu a 22 anos de prisão por feminicídio; mulher foi morta por ciúmes

Publicado em 23 de maio, 2023

Em Anori, Júri condena réu a 22 anos de prisão por feminicídio; mulher foi morta por ciúmes

Sob a presidência da juíza titular Priscila Pinheiro Pereira, a Vara Única da Comarca de Anori realizou quatro sessões de Júri Popular. Os julgamentos ocorreram no Plenário da Câmara Municipal da cidade (distante 195 quilômetros de Manaus).

Em um dos julgamentos, realizado dia 17/05, o réu Josué Ferreira Marques foi condenado pela prática do delito previsto no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos II, III, IV e VI do Código Penal (feminicídio triplamente qualificado) contra sua companheira Hellem Lima da Costa à pena de 22 anos de reclusão.

Segundo os autos n.º 0600086-07.2021.8.04.2100, o crime ocorreu por volta de 2h30 do dia 06/02/2021 tendo como local a Estância Monteiro, localizada na avenida Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Centro de Anori, quando o réu, de posse de uma faca, após uma discussão motivada por ciúme, cortou o pescoço da vítima, causando-lhe a morte, conforme consta no Auto de Exame Cadavérico. O réu encontrava-se preso preventivamente desde então.

O promotor de Justiça Elanderson Lima Duarte atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e o defensor público Lucas Fernandes Matos atuou na defesa do réu.

Outros julgamentos

No dia 15/05, foi submetido a julgamento o processo n.º 0000128-81.2016.8.04.2100, que tinha como réu Carlos Diego Sampaio Andrade, acusado da morte de Fabrício da Silva Moraes, crime ocorrido em 17 de janeiro de 2016. O Conselho de Sentença absolveu o réu, acolheu a tese apresentada pelo advogado Cleuvis Costa dos Santos, de que Carlos Diego agiu em legítima defesa.

No dia 16/05, o réu João Vitor Ferreira de Souza foi a julgamento nos autos n.º 0000227-09.2020.8.04.2101, sendo condenado pela prática do delito previsto no artigo 121 c/c art. 14, II (tentativa de homicídio) do Código Penal à pena de três anos de reclusão e pelo artigo 129 do Código Penal (lesão corporal) à pena de um ano de reclusão. Consta dos autos que no dia 30/12/2019, por volta das 7h, em via pública, no Posto do Jaime, localizado na Estrada Anori/Anamã, o denunciado, por motivo fútil, tentou matar as vítimas identificadas como Cleonaldo Leão de Araújo e Otávio Pereira de Araújo Junior. O advogado Eguinaldo Gonçalves Moura fez a defesa do réu.

Em 18/05, foram submetidos a julgamento os réus Gerrison Cavalcante Ribeiro e Silvio Cavalcante Ribeiro (autos n.º 0000268-10.2019.8.04.2101) pela prática do delito previsto no artigo nº. 121 c/c art, 14, II do Código Penal contra a vítima Cácio de Castro Esmeraldo. O réu Gerrison Cavalcante Ribeiro foi condenado à pena de dois anos e dois meses de reclusão e o réu Silvio Cavalcante Ribeiro foi absolvido. O processo iniciou com três suspeitos, mas um deles foi sumariamente absolvido, por falta de provas, na sentença de pronúncia, que antecede o júri.

Consta dos autos que no dia 04/07/2018, por volta das 20h, a vítima Cácio de Castro Esmeraldo estava em frente à sua residência quando foi surpreendido com a presença de Gerrisson e Silvio Cavalcante Ribeiro, sendo o primeiro o autor de dois disparos efetuados na direção da vítima. Conforme a denúncia, o réu não alcançou sua finalidade de matar a vítima apenas por circunstâncias alheias à sua vontade. A vítima disse, em seu depoimento, que ao perceber a ação imediatamente se atirou na água, pois era período de cheia, e ainda conseguiu ouvir um terceiro disparo. Neste júri atuou o promotor de Justiça Elanderson Lima Duarte e o defensor público Lucas Fernandes Matos.

A equipe de servidores da Comarca que atuou dando apoio aos julgamentos foi composta pela a diretora substituta da Vara Única de Anori, Agny Tayná de Andrade Mota; a analista judiciária Ediluzia Moraes; a assistente judiciária Thaylana Damião e o oficial de Justiça Fábio Soares.

Das sentenças cabe apelação.

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