
Reclamações registradas na plataforma dispensam burocracia e o consumidor tem até dez dias para ser respondido pelas empresas participantes.
Foto: Marcus Philipe/TJAM
Em vista do expressivo crescimento do número de ações que ingressaram nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, tendo esses registrado no ano passado, 26,26% na quantidade de novos processos em comparação ao ano de 2021, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforça o uso do portal consumidor.gov.br, uma ferramenta alternativa à judicialização.
A plataforma on-line é um canal alternativo para resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada, e vem sendo disseminada pela Coordenadoria dos Juizados Cíveis e Criminais do Amazonas.
Monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça; Procon; Defensoria; Ministério Público e também por toda a sociedade a plataforma possibilita que o consumidor se comunique diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até dez dias.
Como instrução, ao acessar o portal, primeiramente o consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site; depois registra sua reclamação, e a empresa tem até dez dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Caso não seja possível resolver a reclamação por meio da plataforma, recomenda-se que o usuário busque o atendimento do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon); da Defensoria Pública; dos Juizados Especiais Cíveis; entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.
“O consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. Monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça; Procon; Defensoria; Ministério Público e também por toda a sociedade. Tal ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, 80% das reclamações registradas no consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem às demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias”, informa a página eletrônica consumidor.gov.br.
No ano passado, o Acordo de Cooperação Técnica n.º 5/2022 celebrado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o TJAM promoveu ações conjuntas para o incentivo e aperfeiçoamento de métodos autocompositivos de solução de conflitos de consumo voltados para redução e prevenção dos litígios judicializados, através do uso da plataforma consumidor.gov.br
Nos últimos dois anos houve expressivo acréscimo de distribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais. Segundo números divulgados pelo setor de Estatística do Tribunal de Justiça, o total de processos entrados nos Juizados Especiais em 2022 apresentou um crescimento de 26,26% em relação ao ano anterior: no ano passado foram registrados 303.822 processos, diferentemente do ano de 2021, quando foram contabilizados 240.624.
“Como é sabido, houve expressivo acréscimo de distribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais, notadamente desde o ano de 2020. Dessa forma, a plataforma consumidor.gov.br é mais um canal de solução de conflitos perante as relações de consumo, evitando que os conflitos sejam judicializados e oportunizando a resolução de forma mais célere, permitindo ao consumidor fazer sua reclamação de forma direta e focada em uma solução rápida e sem qualquer custo”, avalia o coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJAM, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.