14/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Pedido de religação de energia elétrica de arenas não apresenta urgência, segundo a Justiça

Publicado em 26 de janeiro, 2023

Pedido de religação de energia elétrica de arenas não apresenta urgência, segundo a Justiça

Pedido da Faar e da PGE-AM não conseguiu comprovar urgência na religação da energia elétrica na arena.
Foto: Mauro Neto/Faar

A Fundação Amazonas de Alto Rendimento (Faar) não conseguiu demonstrar a urgência ou perigo de perecimento do direito do corte de energia elétrica nas arenas da Amazônia e Amadeu Teixeira, bairro Flores, zona Centro-Sul, conforme a decisão do juiz plantonista, Antônio Itamar de Souza Gonzaga, publicada nesta quarta-feira, 25/1, no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

Após realização de manobra de cobrança, prevista no artigo 360 da Resolução n° 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Amazonas Energia suspendeu o fornecimento de energia das arenas da Amazônia e Amadeu Teixeira. A Faar, após informar à imprensa de que teria realizado pagamento de parte da dívida, apresentou à concessionária duas ordens de pagamento do site da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), em valor que não chega à 10% do valor da dívida.

Na última quarta-feira, a Faar e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) deram entrada em pedido junto à Justiça Estadual, para que a energia elétrica das arenas fosse restabelecida sem pagamento, alegando que “a conduta da Amazonas Energia é abusiva”.

O processo foi distribuído ao plantão do TJAM, ocasião em que o juiz plantonista esclareceu que não se trata de um caso de urgência e que “não fora esclarecido exatamente o fim urgente a que esta se destina”. Além disso, destaca o magistrado: “Neste ponto, há inclusive a previsão de utilização de geradores de energia para realização da partida, conforme noticiado pela imprensa local, evidenciando a ausência de urgência na apreciação do pleito”.

A Amazonas Energia destaca novamente sua disponibilidade para a realização de negociações junto à Faar e reafirma sua posição de que, agindo em conformidade com o artigo 346 da Resolução n° 1.000/2021 – Aneel, somente será possível a religação das arenas após a negociação de todo o débito.

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